Tribunal de Contas denuncia gastos irregulares na venda do Novo Banco

O Tribunal de Contas examinou as contas do Fundo de Resolução relativas ao exercício de 2015 e detetou gastos irregulares na primeira tentativa de venda do Novo Banco. Em causa estão 9,7 milhões.

O Fundo de Resolução efetuou gastos irregulares no primeiro processo de venda do Novo Banco, cancelado em setembro de 2015. A conclusão é do Tribunal de Contas e consta da auditoria à atividade do Fundo de Resolução no ano de 2015, onde nota que estes gastos irregulares deveriam ter sido assumidos pelo Banco de Portugal.

Na análise que fez ao exercício de 2015 do Fundo de Resolução, o Tribunal de Contas conclui que as operações efetuadas por esta entidade foram “legais e regulares”, à exceção dos gastos efetuados com a primeira tentativa de venda do Novo Banco. Em causa, 9,7 milhões de euros, valor que representou quase 97% dos gastos financeiros totais que o fundo teve com aquisição de serviços. O montante é irregular porque ultrapassa a deliberação da Comissão Diretiva do Fundo.

"Relativamente às operações do exercício examinadas conclui-se serem legais e regulares, com exceção das relativas ao processo de venda do Novo Banco (9,7 milhões de euros), uma vez que, à luz do regime legal aplicável, a Comissão Diretiva do Fundo não poderia ter deliberado assumir uma despesa desse montante.”

Tribunal de Contas

“Relativamente às operações do exercício examinadas conclui-se serem legais e regulares, com exceção das relativas ao processo de venda do Novo Banco (9,7 milhões de euros), uma vez que, à luz do regime legal aplicável, a Comissão Diretiva do Fundo não poderia ter deliberado assumir uma despesa desse montante”, pode ler-se no relatório. Além disso, o Tribunal de Contas considera que estes custos se destinaram à prestação de assessoria ao Banco de Portugal, pelo que deveriam ser suportados por essa instituição.

O Tribunal de Contas recomenda, por isso, que o Fundo de Resolução obtenha autorização para poder assumir esta despesa ou, em alternativa, que anule a deliberação da Comissão Diretiva, “sob pena de o pagamento dessas despesas originar eventual responsabilidade financeira”.

Por outro lado, recomenda que o Fundo de Resolução passe a ser classificado como fundo autónomo da administração central no Orçamento de Estado, deixando de ser considerado entidade pública reclassificada. “A deficiente classificação atual dispensa o Fundo, indevidamente, do cumprimento de um conjunto de obrigações, entre as quais se inclui o cumprimento da unidade de tesouraria”, diz o Tribunal de Contas.

Na resposta ao Tribunal de Contas, o Fundo de Resolução justifica que “cabe ao Banco de Portugal desenvolver os procedimentos operacionais necessários ao processo de venda, assumindo a celebração de contratos, se necessário, e avaliar os encargos que devem ser considerados imputáveis ao Fundo de Resolução.

O fundo acrescenta ainda outra explicação:

“Os encargos gerados pela prestação dos serviços — da responsabilidade do Fundo de Resolução — reconduzem-se ao conceito de despesas obrigatórias. Assim, no que concerne às despesas decorrentes da prestação de serviços contratados pelo Banco de Portugal, uma vez que estas revestem uma natureza vinculada, sendo por isso apresentadas nos termos da lei pelo Banco de Portugal para pagamento, não se afigura de aplicar os procedimentos previstos na lei geral em matéria de autorização, realização e pagamento das despesas bem como da sua contratação“.

O Tribunal de Contas rejeita esta explicação, já que “o apoio técnico e administrativo que a lei determina caber ao Banco de Portugal compreende as funções de coadjuvação e colaboração na preparação e instrução de processos com vista à tomada de decisão que compete, nos termos legais, aos órgãos máximos dos respetivos serviços”.

Por isso, o Tribunal de Contas reitera que a autorização destas despesas cabia à Comissão Diretiva do Fundo, ao Governo ou ao Conselho de Ministros, em função dos montantes envolvidos, pois só deste modo se mostram observados os princípios de legalidade, decisão e competência”.

Seja como for, depois das recomendações do Tribunal de Contas, o Fundo de Resolução optou por “revogar as deliberações que levaram ao reconhecimento destes encargos em 2015”. O fundo procedeu “ao desreconhecimento da responsabilidade registada naquele ano”, e não reconheceu nas contas encargos adicionais. Além disso, estão a “decorrer diligências no sentido de clarificar todo o quadro normativo aplicável ao reconhecimento e ao pagamento destas despesas”, esclarece o Fundo de Resolução.

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