Meo multada em 2,5 milhões por dificultar fim dos contratos aos clientes
A Anacom entende que a operadora do grupo Altice promoveu condutas que violam a lei no que toca à cessação de contratos quando a iniciativa partia do consumidor. Meo vai contestar em tribunal.
O regulador das comunicações multou a Meo em cerca de 2,5 milhões de euros, considerando que a operadora dificultou a cessação dos contratos quando a iniciativa partiu do cliente, violando assim a lei. A decisão foi divulgada esta terça-feira pela própria Anacom, numa nota em que explica também o que motivou esta ação. A Meo discorda do regulador e vai contestar a decisão em tribunal.
Na ótica desta autoridade, a Meo não aceitou pedidos de denúncia contratual apresentados pelos clientes em loja e sujeitou a apresentação desses pedidos à “prévia receção de uma chamada proveniente da linha de retenção, sem a qual os clientes não podiam apresentar os respetivos pedidos ou o procedimento já iniciado não poderia prosseguir”. Estas são, “sobretudo”, as violações detetadas pelo regulador.
Mas há mais. Noutros casos, refere a Anacom, a Meo não forneceu aos clientes o formulário de denúncia “a que está obrigada a ceder sempre que lhe seja solicitado”. O regulador cita ainda situações em que a empresa não pediu aos clientes “documentos que eram necessários à confirmação da denúncia”, ou pediu outros que não eram precisos “porque já os tinha em seu poder”.
A autoridade das comunicações diz ainda que a Meo “não confirmou várias denúncias dos contratos apresentadas pelos clientes e “prestou informações incompletas sobre os meios e contactos disponíveis para a apresentação dos pedidos de cessação”. A Anacom lembra que estes podem ser apresentados em loja, por carta, por email, por fax e por telefone, “pelo menos”.
Contactada pelo ECO na sequência destas acusações, a Meo diz “foi notificada da decisão da Anacom de aplicação de uma coima única de 2.460.000 euros relativa à prática de contraordenações, ocorridas nos anos de 2015 e 2016”. “Discorda a Meo totalmente das imputações que lhe são efetivadas pela Anacom no processo em apreço, pelo que irá impugnar judicialmente a presente decisão”, declara.
A motivação para este tipo de conduta é clara para o regulador: a Meo quis, com isto, dificultar a vida aos consumidores que quisessem rasgar os contratos de telecomunicações. “A Meo teve como objetivo colocar entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação de contratos por iniciativa dos assinantes, de modo a dificultar, atrasar ou até levar à desistência de processos de alteração de prestador de serviços, obstando, dessa forma, ao desenvolvimento da concorrência no mercado das comunicações eletrónicas”, declara em comunicado.
Em causa estão regras definidas pela própria Anacom em 2012 e que o regulador entende promoverem a concorrência e a “liberdade de escolha dos utilizadores finais relativamente aos operadores que contratam”. Entre outras coisas, o conjunto de regras proíbe “a criação de condições de cessação dos contratos que sejam desproporcionadas e de procedimentos que sejam excessivamente onerosos e desincentivadores da mobilidade dos assinantes”.
“Os comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos, por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da Anacom, que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera”, acrescenta o comunicado, que salienta que as cessações de contratos por iniciativa do cliente “são um dos temas mais reclamados no setor”. “Continuarão a merecer, da parte da Anacom, um acompanhamento muito próximo”, avisa a entidade.
(Notícia atualizada às 12h29 com mais informação)
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