Tribunal obriga Ordem dos Advogados a aprovar advogado estagiário
Advogado tinha sido reprovado porque OA, no mandato de Menezes Leitão, considerou implausível uma solução que o tribunal considerou "não só plausível como adequada à boa prática da advocacia".
O Tribunal Central Administrativo Sul (TCA-S) decidiu a favor de um advogado estagiário que a Ordem dos Advogados (OA) tinha reprovado, num processo que avaliou o direito fundamental de acesso à profissão. Os factos referenciados respeitam ainda ao ano passado, numa altura em que Luís Menezes Leitão ainda era bastonário da OA.
No acórdão, datado de 13 de abril de 2023 e redigido pelos magistrados Dora Lucas Neto, Pedro Nuno Figueiredo e Ana Cristina Lameira, a que o ECO teve acesso, o TCA-S obrigou a Ordem dos Advogados a praticar um novo ato administrativo de classificação do exame escrito de um advogado estagiário, de forma a substituir a classificação de “reprovado” pela de “aprovado” nessa prova.
Numa ação inédita, o TCA-S, conclui que a Ordem dos Advogados, na avaliação do exame escrito do advogado estagiário recorrente, violou “ostensivamente” três questões: as normas de autovinculação administrativa (de natureza regulamentar) que ela própria aprovou e publicitou para balizar a correção dos exames de estágio, a proibição de erro manifesto de apreciação, por ter implicitamente considerado juridicamente implausível uma solução apresentada pelo avaliado que, segundo o tribunal, é não só plausível como adequada à boa prática da advocacia e ainda os princípios de igualdade e da proporcionalidade, na vertente da adequação.
Os magistrados admitem que “não foram respeitados o imperativo legal de assegurar critérios uniformes de classificação da prova escrita de agregação e os limites auto vinculados, de admissão de soluções diferentes das indicadas nas grelhas de correção que fossem consideradas abordagens plausíveis e não desadequadas das boas práticas da advocacia”.
Só em receitas de estágios com o pagamento da taxa de inscrição, a OA estima receber em 2023 mais de dois milhões de euros (2.153.961 euros). Dados de 2021 apontam que em Portugal existem 3.951 advogados estagiários inscritos na OA, segundo a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, e nem todos com boas condições laborais, a par com elevados gastos para Ordem, desde inscrição, provas escritas e orais, seguros e togas. A única contribuição que estão isentos de pagar, enquanto realizam o estágio, é a para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
Um estagiário tem de pagar, só no ato da inscrição, 700 euros. A que acrescem mais 300 euros a pagar até cinco dias antes do termo da primeira fase do estágio e ainda mais 500 euros, a pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita e da de agregação (que dita o final do estágio). Ou seja: do início ao fim do estágio, no espaço de ano e meio, um jovem licenciado tem de pagar dois mil euros. Além da inscrição, o estagiário ainda tem de pagar 15 euros por mês, de quotas à OA.
Porém, esta realidade vai mudar, com a entrada em vigor da Lei das Associações Públicas Profissionais. Um dos pontos que esta lei relativa às ordens profissionais altera é a introdução dos estágios profissionais remunerados.
A bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, em entrevista à Advocatus, em fevereiro, sublinhou que concorda e percebe a obrigatoriedade de pagamento dos estágios, mas não tem a “certeza absoluta que a esmagadora maioria dos profissionais liberais possa pagar um estagiário”.
“A não ser que o Estado crie meios de apoios, o que vai acontecer é que vão dificultar ainda mais a vida aos estagiários, porque não vão ter estágios. Não vão conseguir ter um patrono que lhes pague o vencimento todos os meses. Mesmo que queira dar apenas um ordenado mínimo nacional, é impossível”, referiu.
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