Restauração vai poder aceder ao Fundo de Modernização do Comércio
Ao fim de 19 anos, o Executivo decidiu alargar os apoios do Fundo de Modernização do Comércio aos restaurantes e similares, porque sem eles não é possível dinamizar o comércio.
Os restaurantes vão passar a poder aceder ao Fundo de Modernização do Comércio. Em causa estão apoios a fundo perdido ou reembolsáveis.
Em Conselho de Ministros, na quinta-feira, foi decidido “alargar a abrangência do Fundo de Modernização do Comércio, às atividades de restauração e outros serviços, que passam a poder beneficiar dos sistemas de incentivos com financiamento deste Fundo”, explicou ao ECO, fonte oficial do Ministério da Economia.
“No decurso dos quase 19 anos sobre a vigência deste diploma, registaram-se alterações estruturais que deixaram de justificar que o Fundo apenas possa financiar a modernização do setor do comércio”, acrescentou a mesma fonte.
Em causa estão “comparticipações financeiras diretas, reembolsáveis e não reembolsáveis” que têm de respeitar as “regras inerentes às ajudas do Estado definidas pela Comissão Europeia e de acordo com o quadro legal nacional em matéria de programas e instrumentos de apoio”, lê-se no diploma de 27 de julho de 2004.
Este fundo tem por “objetivos principais, a modernização e a revitalização da atividade comercial, particularmente em centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de ações e programas de formação dirigidos ao setor de comércio”.
Mas, com a “crescente terciarização da economia” e o maior peso que os serviços passaram a ter, nomeadamente os restaurantes, e sem os quais não é possível levar a cabo a “dinamização da envolvente comercial”, o Executivo decidiu alargar a abrangência do Fundo de Modernização do Comércio às atividades de restauração e outros serviços.
Este fundo é gerido pelo IAPMEI e pela Direção-Geral de Tesouro e tem como fontes de financiamento 50% das taxas relativas à autorização de instalação e modificação de estabelecimentos de comércio; reembolso dos apoios reembolsáveis e rendimentos provenientes de aplicações financeiras.
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