Carlos Alexandre colocado na Relação de Lisboa. Mas eventual processo disciplinar pode atrasar a mesma
Colocação está dependente uma eventual ação disciplinar contra o ainda juiz de instrução, caso o CSM decida que o mesmo juiz não acatou ordens de um tribunal superior.
Carlos Alexandre, juiz no Tribunal Central Instrução Criminal (TCIC) desde 2004, foi colocado no Tribunal da Relação de Lisboa, anunciou o Conselho Superior da Magistratura (CSM). O CSM divulgou a sua página da Internet o movimento de distribuição de juízes para os tribunais da Relação de Guimarães, Porto, Coimbra, Lisboa e Évora para o ano 2023.
Carlos Alexandre, de 62 anos, foi colocado numa secção criminal do Tribunal da Relação de Lisboa, podendo assumir estas funções a partir de setembro.
Isto se entretanto o CSM não aplicar uma ação disciplinar contra o ainda juiz de instrução. Isto porque o Conselho Superior da Magistratura (CSM) recebeu uma queixa do juiz desembargador da Relação, João Abrunhosa, contra o juiz Carlos Alexandre.
Segundo o que o CSM explicou ao ECO/Advocatus, “o CSM recebeu, por ordem do Juiz Desembargador Relator do Tribunal da Relação de Lisboa, certidão extraída nos autos de Recurso Penal registado com o n.º. 184/12.5TELSB-BF.L1,(caso EDP) proveniente do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa”.
Nesta comunicação é reportada uma situação “que pode constituir violação do dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores, relativamente ao Sr. Juiz de Direito Carlos Alexandre. O CSM está acompanhar esta situação no âmbito das suas competências, estando, de momento, a munir-se dos elementos para apuramentos dos factos.”, concluiu a mesma fonte.
Tal como o ECO tinha noticiado a 2 de Junho, em causa está um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que acusa o juiz de instrução Carlos Alexandre de não acatar uma decisão de um tribunal superior, ao ter mantido, a 28 de outubro de 2022, o arresto da pensão de Manuel Pinho, arguido no caso EDP. O que aconteceu quinze dias depois dos juízes desembargadores – com graduação superior à de Carlos Alexandre, à data – terem decretado que essa pensão do ex-ministro da Economia deveria ser ‘libertada’.
Questionado pelo ECO, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) não quis esclarecer se iria ser aberta uma averiguação disciplinar, à semelhança do que fez com o juiz de instrução Ivo Rosa, em 2022, que tem contra si dois processos disciplinares por esse mesmo motivo. “O CSM não conhece ainda o integral contexto dos factos, estando a acompanhar a situação no âmbito das suas competências”, disse apenas fonte oficial do órgão responsável pela ação disciplinar dos magistrados judiciais.
Resta agora saber se o CSM vai exercer o seu poder disciplinar da mesma forma que fez com Ivo Rosa, que tem neste momento dois processos disciplinares contra ele, um deles precisamente por ter alegadamente violado o dever de acatamento de decisões de tribunais superiores. Processos esses que o impediram, até agora, de subir a juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa.
O juiz de instrução é também um dos cinco candidatos a procurador europeu português na Procuradoria Europeia, órgão independente com competência para investigar, instaurar ações penais e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção ou fraude transfronteiriça ao IVA superior a 10 milhões de euros).
Carlos Alexandre é desde 2004 juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, onde foram instruídos os principais grandes processos da criminalidade económico-financeira como o caso do BES.
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