Afinal, arguidos do caso Altice serão vigiados por polícia à porta de casa
Decisão de Carlos Alexandre prevê que seja "providenciada adequada vigilância ao cumprimento da obrigação de permanência na habitação de Armando Pereira e de Hernâni Antunes".
Nada fazia prever que, nesta que foi a última vez que Carlos Alexandre decidiu no conhecido Ticão, o juiz de instrução iria decidir de forma diferente do proposto pelo Ministério Público (MP), ao aplicar apenas a prisão domiciliária aos dois principais arguidos da Operação Picoas.
O Ministério Público (MP) tinha pedido prisão preventiva para o arguido Hernâni Vaz Antunes, considerado o “braço-direito” do cofundador da Altice Armando Pereira. Em relação a Armando Pereira, Rosário Teixeira propôs ao juiz de instrução criminal Carlos Alexandre a aplicação de prisão domiciliária, que foi aplicada pelo juiz, podendo esta medida ser convertida ou substituída por uma caução de dez milhões de euros. Uma proposta que já não foi atendida por Carlos Alexandre.
Conhecido por decidir as medidas de coação sempre em concordância com a promoção do MP, desta vez Carlos Alexandre surpreendeu, admitindo que concorda apenas “parcialmente com a avaliação e alegação do MP quanto aos perigos que invoca e às medidas de coação que considera adequadas, proporcionais e suficientes”, segundo a decisão do juiz, a que o ECO/Advocatus teve acesso.
Mais. Ao contrário do que foi dito à saída do tribunal pelos advogados de defesa de Armando Pereira, o magistrado sublinhou ainda que deve ser “providenciada adequada vigilância ao cumprimento da obrigação de permanência na habitação de Armando Pereira e de Hernâni Antunes”. Ou seja, policiamento à porta na casa dos arguidos.
Assim sendo, os arguidos Armando Pereira e Hernâni Antunes fiquem sujeitos cumulativamente às seguintes medidas de coação: Termo de Identidade e Residência (TIR), proibição de contactos entre si e com todos os cidadãos e empresas mencionados no despacho de indiciação (com exceção de Cristina Couto, Melissa Antunes e Vânia Couto, com relação a Armando Pereira) e ainda a Obrigação de Permanência na Habitação.
À arguida Jéssica Antunes, filha de Hernâni Vaz Antunes, foi-lhe aplicada a obrigação de apresentações bissemanais na esquadra da PSP próxima da sua residência, proibição de se ausentar de Portugal, com apreensão de passaporte, proibição de contactos com os arguidos Armando Pereira, Ricardo Sobral, Duarte Loureiro e Gil Loureiro e com todos os colaboradores de todas empresas do seu pai e do Grupo Altice (incluindo os que foram, entretanto suspensos), proibição da prática de atos de administração, incluindo de movimentação de contas em bancos dos Emirados Árabes Unidos e ainda a prestação de caução de 500 mil euros.
O arguido Gil Loureiro fica sujeito, cumulativamente a obrigação de apresentações bissemanais na esquadra da PSP, proibição de se ausentar, com entrega do seu passaporte, proibição de contactos com os arguidos Armando Pereira, Ricardo Sobral e Jéssica Antunes e, bem assim, com todos os colaboradores de todas empresas do arguido Hernâni Antunes, proibição de atos de administração, incluindo de movimentação de contas na República Dominicana e uma caução de 250 mil euros.
Carlos Alexandre decidiu ainda que seja comunicado ao SEF e à entidade gestora do helicóptero, que o arguido Armando Pereira tem à sua disposição em Guilhofrei, para apreender este “para local próprio”.
Em causa estão suspeitas de “viciação do processo decisório do Grupo Altice, em sede de contratação, com práticas lesivas das próprias empresas daquele grupo e da concorrência”, que apontam para corrupção privada na forma ativa e passiva. O Estado terá também sido prejudicado com uma fraude fiscal “superior a 100 milhões de euros”.
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) do Ministério Público (MP), em colaboração com a Autoridade Tributária (AT), lançou no dia 13 de julho uma operação com cerca de 90 buscas domiciliárias e não domiciliárias.
A defesa de Armando Pereira saúda “a libertação do nosso cliente, que se encontra agora em plena capacidade para se defender. O juiz considerou, na sequência das medidas de coação propostas pelo Ministério Público, que Armando Pereira apresentou todas as garantias de representação necessárias. As investigações, que continuarão a apurar as reais responsabilidades de todos dentro e fora da Altice, serão longas e Armando Pereira pretende continuar a participar ativamente neste processo, ficando à disposição da justiça para confirmar que as suas decisões sempre foram tomadas tendo em conta os interesses da empresa”, diz o comunicado de Manuel Magalhães e Silva e Pedro Marinho Falcão.
Seis crimes de corrupção ativa agravada no setor privado, com referência a colaboradores da Altice (como Luís Alvarinho, Alexandre Fonseca), um crime de corrupção passiva no setor privado, com referência a decisões da Altice, quatro crimes de branqueamento de capitais e ainda crimes de falsificação de documentos, ainda não contabilizados na totalidade. Estes são os crimes imputados a Armando Pereira, cofundador da Altice. Já Hernâni Vaz Antunes, braço direito de Pereira, terá contra si sete crimes de corrupção ativa agravada no setor privado (com referência a Armando Pereira e Alexandre Fonseca), oito crimes de fraude fiscal, seis crimes de branqueamento de capitais e ainda falsificação de documentos e falsas declarações, ainda não totalmente contabilizados. No total são mais de 35 crimes que o MP suspeita na chamada ‘Operação Picoas’.
Em causa estão ainda indícios de “aproveitamento abusivo da taxação reduzida aplicada em sede de IRC na Zona Franca da Madeira” através da domiciliação fiscal fictícia de pessoas e empresas, a que se soma a suspeita da utilização de sociedades offshore, indiciando os crimes de branqueamento e falsificação.
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