Candidaturas a novo apoio à eficiência energética dos edifícios residenciais abrem esta quarta-feira
Com uma verba de 100 milhões de euros, o novo programa de apoio à eficiência energética dos edifícios residenciais vai financiar a 85% a substituição de janelas e instalação de painéis fotovoltaicos.
O prazo para apresentação de candidaturas ao novo programa de apoio à eficiência energética dos edifícios residenciais, para financiar a 85% a substituição de janelas e instalação de painéis fotovoltaicos, abre esta quarta-feira.
O ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, anunciou, em 18 de julho, um novo programa de apoio à eficiência energética dos edifícios residenciais, com dotação total de 100 milhões de euros, para financiar a 85% a substituição de janelas e instalação de painéis fotovoltaicos, entre outros.
O novo Programa de Apoio Edifícios Residenciais + Sustentáveis 2023 (3C 2023) terá uma dotação total de 100 milhões de euros, sendo que este primeiro aviso vai mobilizar 30 milhões de euros, para candidaturas a submeter entre esta quarta-feira e 31 de outubro.
Este apoio vai financiar a 85% a substituição de janelas, a instalação de painéis fotovoltaicos e isolamentos de base natural, entre outros, e só serão considerados elegíveis imóveis de habitação permanente.
De acordo com o aviso de abertura de concurso publicado na página do Fundo Ambiental na internet, podem ser apoiadas intervenções de substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+, a aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior, a instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento e ainda intervenções que visem a eficiência hídrica.
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na segunda fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
Adicionalmente, as candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção.
Segundo o aviso, caso o montante apoiado por beneficiário neste primeiro aviso seja igual ou superior a 5.000 euros, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução.
O Fundo Ambiental disponibiliza toda a informação sobre as condições do apoio em https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aac-paes-iii-pdf.aspx.
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