Contratos de teletrabalho duplicam no espaço de um ano

Pandemia terminou, mas deixou marcas no mercado de trabalho: teletrabalho ganha terreno. Apenas num ano duplicaram os contratos de trabalho sem termo com este regime, segundo as contas do ECO.

Ainda não são muitos os contratos de trabalho que preveem especificamente o exercício das funções em teletrabalho, mas estão a aumentar. Apenas num ano, os contratos sem termo com este regime duplicaram, segundo os cálculos do ECO, com base nos quadros de pessoal publicados esta semana pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho. Os especialistas em recursos humanos têm realçado que a possibilidade de trabalhar à distância (pelo menos, alguns dias por semana) é cada vez mais valorizada pelos trabalhadores e desempenha um papel relevante na atração e retenção de talento.

Dos 3,1 milhões de trabalhadores por conta de outrem registados em Portugal em 2022, 2.305 tinham contratos de trabalho para prestação subordinada de teletrabalho sem termo, o equivalente a apenas 0,1% do emprego. Ainda assim, face a 2021, está em causa um aumento de 101%.

Ou seja, apenas num ano, foram assinados mais 1.158 contratos deste tipo, totalizando 2.305 contratos. É importante notar que 2022 ficou marcado pela entrada em vigor da nova lei do teletrabalho, o que pode ajudar a explicar esse disparo.

Contratos de teletrabalho estão em máximos

Fonte: GEP/MTSSS

Até à pandemia a aplicação do teletrabalho era residual, mas a Covid-19 levou a um boom desse modelo de trabalho. E mesmo depois do fim da crise pandémica, o regime continuou a ganhar popularidade, tanto que no final de 2021, perante a ausência de regras no Código do Trabalho sobre o teletrabalho, os deputados aprovaram uma nova lei, que entrou em vigor em janeiro do ano seguinte.

Ficaram, porém, por esclarecer algumas dúvidas, que só recentemente acabaram por ser dissipadas. Por exemplo, desde janeiro de 2022 que a lei do trabalho já previa que os empregadores devem compensar os trabalhadores pelas despesas associadas ao teletrabalho. Mas não era claro como devia ser calculado esse apoio.

Em maio deste ano, no âmbito de uma nova mexidas ao Código do Trabalho, passou a prever-se que a compensação pode ser acordada entre o empregador e o trabalhador, sem apresentação de faturas por parte deste último. E no final de setembro, o Governo definiu que até aos 22 euros mensais esse apoio está isento de IRS e contribuições sociais.

Com as regras já mais claras, não são só os contratos sem termo de teletrabalho que têm aumentado. Também os contratos a prazo com este modelo de trabalho têm crescido, ainda que a um ritmo mais modesto e com menor expressão.

Em 2022, havia 196 trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho para prestação subordinada de teletrabalho com termo certo e 65 com contrato de trabalho para prestação subordinada de teletrabalho com termo incerto.

No total de postos de trabalho, esses contratos nem chegam a simbolizar 0,1%, mas convém notar que, face a 2021, subiram 20,3% e 22,6%, respetivamente.

É em Lisboa e entre quadros superiores que teletrabalho é mais popular

Os dados divulgados esta semana pelo GEP permitem perceber também, afinal, em que região, setor e até faixa etária é o teletrabalho mais popular.

Ora, dos tais 2.305 contratos de trabalho sem prazo com o regime remoto, a maioria (cerca de 63%, isto é, 1.459 contratos) foram celebrados na Área Metropolitana de Lisboa. Em contraste, no Norte registam-se 622 contratos de trabalho deste tipo, no Centro 111, no Algarve 93 e no Alentejo 20.

Já no que diz respeito ao setor de atividade, a consultoria está em destaque, com 419 contratos sem prazo em regime remoto registados. No topo da tabela, aparecem ainda as indústrias transformadoras (481 contratos) e as atividades de informação e comunicação (364 contratos).

Quanto ao nível de qualificação, o teletrabalho (nos contratos sem prazo) é particularmente popular entre os quadros superiores: dos referidos 2.305 contratos, 671 dizem respeito a este nível de qualificação.

E relativamente às faixas etárias, importa destacar que há 756 trabalhadores dos 35 aos 44 anos com contratos sem prazo com prestação de teletrabalho prevista. Além disso, 612 pessoas com 44 a 54 anos estão nesta situação, sendo estas as duas faixas etárias onde este regime é mais incidente.

Em contraste, entre os mais velhos (65 anos e mais), o teletrabalho tem pouca expressão: pouco mais de 1% dos 2.305 contratos dizem respeito a trabalhadores nesta faixa etária (27 contratos).

Mais 154 mil contratos sem termo num ano

Laranjinha, fábrica de vestuário infantilNo conjunto de mercado de trabalho (considerando não apenas os contratos de teletrabalho, mas a totalidade dos vínculos), há a notar que o ano de 2022 foi sinónimo de um aumento dos contratos sem termo. E essa trajetória superou a subida dos vínculos precários.

Vamos a números. Em 2022, dos 3,1 milhões de trabalhadores por conta de outrem, quase 2,2 milhões tinham contratos sem prazo, valor que compara com os quase dois milhões que tinham sido registados em 2021. Ou seja, apenas num ano, foram celebrados mais 154.333 contratos sem termo, o que corresponde a um acréscimo de 7,7%.

“Face a 2021, o maior aumento — 7,7% — verificou-se no número de trabalho com contratos sem termo“, destaca a nota publicada pelo GEP.

Quase 69% dos trabalhadores por conta de outrem têm contratos sem termo

Fonte: GEP/MTSSS

Já no que diz respeito aos salários, os quadros de pessoal dão conta que a remuneração média base apurada correspondeu a 1.143,44 euros e a remuneração média ganha a 1.367,99 euros, registando uma subida de 60,67 euros e 73,89 euros, respetivamente, face a 2021.

Mais, os trabalhadores por conta de outrem abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) em 2022 representam 83,3% do total de trabalhadores dependentes apurados. Em 2021, 84% estavam nessa situação, o que significa que baixou a fatia de trabalhadores cobertos por negociação coletiva. Isto apesar da dinamização da negociação coletiva ter sido uma das prioridades do Governo de António Costa, na área laboral.

Os quadros de pessoal são um conjunto de estatísticas que o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho publica todos os anos, com base na informação que as empresas enviam ao Estado no relatório único.

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