Com o impasse entre Ordem e Caixa de Previdência, tutela decide: contribuição mensal dos advogados passa para 277 euros
O valor mínimo que os cerca de 37 mil beneficiários terão de pagar à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores passa de 266,96 euros para 277,76 euros mensais. Isto para o escalão mais baixo.
O Ministério da Justiça (MJ) – liderado por Catarina Sarmento e Castro – decidiu prorrogar o fator de correção fixado a 13 de janeiro do ano passado, ou seja, um fator de correção de -10% para calcular o valor mensal que todos os advogados e solicitadores têm de pagar à sua caixa de previdência (CPAS). Assim, o valor mínimo que os cerca de 37 mil beneficiários terão de pagar à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores passa de 266,96 euros para 277,76 euros mensais. Isto para o escalão mais baixo.
“A Ordem dos Advogados foi informada, pelo Gabinete do Ministério da Justiça, que, por força da falta de consenso entre a Direção e o Conselho Geral da CPAS, o Governo decidiu prorrogar o fator de correção fixado pela Portaria n.º 30/2023, de 13 de janeiro, ou seja, um fator de correção de -10%”, diz o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, liderado pela bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro. “Da parte do Ministério da Justiça existiu para com a advocacia portuguesa a sensibilidade que a Direção da CPAS nunca demonstrou de, pelo menos, manter o fator de correção que tinha sido aprovado para o ano 2023, o que se aplaude”, diz o mesmo comunicado.
A determinação do fator de correção, que é proposto pela direção da CPAS, é fixada pelos ministérios da Justiça e da Segurança Social, sendo publicado no Diário da República, depois de proposta da CPAS. Quanto menos for, mais alta será a contribuição mensal a pagar. No mesmo comunicado, a Ordem dos Advogados vê a atitude da Direção da CPAS, “de não apresentar a proposta de fator de correção legitimamente aprovada pelo Conselho Geral da CPAS, como um sério desrespeito por este órgão e pelas classes profissionais nele representadas”.
No passado mês de dezembro, a Ordem dos Advogados (OA) aprovou uma proposta que estabelece o fator de correção de -13,5% anulando “praticamente qualquer aumento da contribuição prevista para o ano de 2024”. A proposta foi aprovada com 10 votos a favor e 10 votos contra, com voto de qualidade da bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, que desempatou.
“Caberá agora à direção da CPAS apresentar este fator de correção aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da segurança social, nos termos previstos no n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro”, referem. Mas tal não aconteceu.
A bastonária faz o aviso. “O Conselho Geral da Ordem dos Advogados não admitirá, ao contrário do que tem sucedido no passado, imposições por parte de quem dirige a Caixa de Previdência, pelo que manteremos a nossa posição de que o fator aprovado pelo CG da CPAS em 14 de dezembro é o único que cumpre com os requisitos legais e é esse que deve ser apresentado à tutela”.
A prioridade deste CG da OA é “a sustentabilidade da Advocacia e será sempre esta que guiará as nossas decisões. Não abriremos mão de uma verdadeira previdência e de um regime que garanta que os descontos são realizados de acordo com a capacidade contributiva de cada um/a, o que permitirá anular de forma definitiva a necessidade da existência de um fator de correção”, concluiu o mesmo comunicado.
Também o Conselho Regional de Lisboa votou contra o aumento das contribuições para a CPAS, “impedindo assim que fosse aplicado um fator de correção que se iria traduzir num aumento substancial das contribuições”, explica João Massano, presidente do CRL da Ordem. “O 𝘃𝗼𝘁𝗼 𝗱𝗼 𝗖𝗥𝗟𝗶𝘀𝗯𝗼𝗮 𝗿𝗲𝘃𝗲𝗹𝗼𝘂-𝘀𝗲, como o voto de todos os que votaram contra o aumento, 𝗮𝗹𝗶ás, 𝗱𝗲𝗰𝗶𝘀𝗶𝘃𝗼s, na justa medida em que a votação terminou com um empate, motivo pelo qual se revelou necessário a aplicação do sistema do voto de qualidade”.
O CRLisboa “congratula-se por isso com o resultado e 𝗲𝘀𝗽𝗲𝗿𝗮 𝗾𝘂𝗲 𝘁𝗮𝗹 𝗽𝗼𝘀𝘀𝗮 𝗿𝗲𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗮𝗿 𝘂𝗺 𝗺𝗼𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗮𝗻𝗮́𝗹𝗶𝘀𝗲 𝗮𝗽𝗿𝗼𝗳𝘂𝗻𝗱𝗮𝗱𝗮, 𝗻𝗮̃𝗼 𝗮𝗽𝗲𝗻𝗮𝘀 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗺𝗲𝗰𝗮𝗻𝗶𝘀𝗺𝗼𝘀 𝗲 𝗺𝗲𝗶𝗼𝘀 𝗮𝗹𝘁𝗲𝗿𝗻𝗮𝘁𝗶𝘃𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗳𝗶𝗻𝗮𝗻𝗰𝗶𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗮 𝗖𝗣𝗔𝗦, 𝗺𝗮𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝗽𝗼𝘀𝘀𝗮 𝘀𝗲𝗿 𝘁𝗮𝗺𝗯𝗲́𝗺 𝘂𝗺 𝗺𝗼𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗿𝗲𝗳𝗹𝗲𝘅𝗮̃𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮 𝗖𝗮𝗶𝘅𝗮 𝗱𝗲 𝗣𝗿𝗲𝘃𝗶𝗱𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗮 𝗱𝗲𝗹𝗶𝗰𝗮𝗱𝗮 𝘀𝗶𝘁𝘂𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 que vive um número elevadíssimo de Advogados portugueses, que urge proteger e ajudar. 𝗧𝗶𝘃𝗲𝘀𝘀𝗲 𝘀𝗶𝗱𝗼 𝗮𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮𝗱𝗼 𝘂𝗺 𝗳𝗮𝘁𝗼𝗿 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗿𝗿𝗲𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗶𝗳𝗲𝗿𝗲𝗻𝘁𝗲, 𝗼𝘀 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳𝗶𝗰𝗶𝗮́𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗱𝗮 𝗖𝗣𝗔𝗦 𝘀𝗼𝗳𝗿𝗲𝗿𝗶𝗮𝗺 𝘂𝗺 𝗮𝘂𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗯𝗿𝘂𝘁𝗮𝗹 𝗱𝗼𝘀 𝘀𝗲𝘂𝘀 𝗲𝗻𝗰𝗮𝗿𝗴𝗼𝘀.á no final do mês de novembro, a direção da CPAS apresentou uma proposta de fator de correção de -5%, o que implicaria um aumento da contribuição do quinto escalão (o que menos paga) em cerca de 25 euros. Ou seja, os advogados arriscariam a ter de pagar mais de 300 euros por mês.
Caso a vontade da CPAS fosse para a frente, significaria que o valor mínimo que um advogado iria pagar mensalmente à CPAS passaria de 267,94 euros para 308 euros. A última atualização – feita em janeiro do ano passado – aumentou de 255,18 euros para quase 270 euros. Uma atualização resultante apenas da inflação e que foi ainda realizada no anterior mandato de Luís Menezes Leitão como bastonário dos advogados.
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