Ricardo Salgado já pode viajar para o estrangeiro sem avisar a Justiça. Medida de coação foi extinta

Desde o dia 7 de setembro que a medida de coação de proibição de se ausentar para o estrangeiro foi extinta. Mas só agora, seis meses depois, o Tribunal de apercebeu desse facto.

Ricardo Salgado já pode viajar para o estrangeiro sem ser obrigado a avisar as autoridades judiciárias. Segundo despacho assinado a 18 de março pelo juiz do tribunal criminal de Lisboa – no âmbito da Operação Marquês – o prazo máximo da medida de coação em causa é de um ano e seis meses, sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado. Ou seja, a mesma extinguiu-se a 7 de setembro. Porém, se se ausentar por mais de cinco dias, terá de notificar as autoridades, já que está sujeito ao Termo de Identidade e Residência (TIR), a medida de coação menos gravosa.

“O arguido Ricardo Salgado foi condenado por acórdão a 07.03.2022, pela prática de três crimes de abuso de confiança qualificado na pena única de seis anos de prisão, sendo-lhe então aplicada também a medida de coação de “proibição de se ausentar para o estrangeiro sem autorização”, diz o despacho, a que o ECO/Advocatus teve acesso. “Em virtude de recurso interposto pelo arguido, os autos encontram-se na segunda instância”. Recurso esse que agravou a pena para oito anos de prisão efetiva.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou essa mesma condenação de oito anos – no âmbito da Operação Marquês – mas admite que pode vir a ser suspensa antes de começar a ser cumprida. Nova perícia e diagnóstico dos médicos serão decisivos para saber se o ex-banqueiro vai ou não para a cadeia.

Ou seja, o recurso foi improcedente mas é favorável ao arguido na medida que os juízes acrescentam que “sem prejuízo porém dessa verificação cautelar avaliativa (que será feita pelos médicos) até à detenção do arguido”.

O início do julgamento do Caso EDP, que tem como arguidos o ex-ministro da Economia Manuel Pinho, a sua mulher, Alexandra Pinho, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, está marcado para 03 de outubro.Lusa

 

O STJ contrariou assim a tese dos anteriores acórdãos – de primeira instância e da Relação de Lisboa – que diziam que a doença de Alzheimer e consequente pena suspensa só faria sentido ser decidida pelo Tribunal de Execução de Penas. Cuja função é o de garantir os direitos dos reclusos, pronunciando-se sobre a legalidade das decisões dos serviços prisionais. Agora, os juízes conselheiros defendem que essa avaliação deve ser feita à priori, antes de Salgado entrar na cadeia.

Em janeiro, mais uma perícia independente confirmou que Ricardo Salgado sofre da doença. O relatório foi assinado por uma neurologista, um psiquiatra e uma consultora de psicologia do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF). “A doença de Alzheimer é causa mais provável do quadro clínico do arguido”, dizia a perícia médica de quase 50 páginas.

Já em dezembro, Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) confirmou: o ex-banqueiro está no segundo grau mais grave da doença, com “dependência de terceiros para algumas atividades básicas”. O ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, apresentou, a 30 de outubro, uma reclamação para que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) admitisse o recurso da pena de oito anos de prisão a que foi condenado no processo da Operação Marquês. Recurso esse que foi agora decidido pelo STJ.

Em maio, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) aumentou a pena de prisão efetiva – da primeira instância – de Ricardo Salgado de seis anos para oito anos pelos três crimes de abuso de confiança, que saíram da Operação Marquês. Em causa está o processo separado da Operação Marquês, no qual o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) foi condenado na primeira instância, em março de 2022, a seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança.

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