Juízes citam Marcelo para explicar que António Costa não prevaricou na Operação Influencer

Os juízes desembargadores da Relação consideram que aquilo que o Ministério Público refere como sendo uma alegada prevaricação de Costa é apenas o exercício do poder legislativo e executivo.

Os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) consideram que aquilo que o Ministério Público refere como sendo uma alegada prevaricação de António Costa é apenas o exercício do poder legislativo e executivo. E, para isso, citam ‘barões do direito’, como Diogo Freitas do Amaral, Sérvulo Correia, Marcello Caetano e…Marcelo Rebelo de Sousa para concluírem que a “função legislativa corporiza as opções vencedoras e a função administrativa dá-lhes execução” e que “jamais se poderá considerar sob o âmbito da previsão contida no tipo legal de prevaricação”.

Assim sendo, a Relação de Lisboa considera, tal como o juiz de instrução Nuno Dias Costa, que o crime de prevaricação não pode ser imputado a estes factos do alegado favorecimento da Start Campus durante o processo legislativo do Simplex industrial realizado por João Tiago Silveira. O que servirá também para as suspeitas do mesmo crime que o DCIAP imputa a António Costa.

“Em qualquer destas asserções, jamais se poderá considerar sob o âmbito da previsão contida no tipo legal da prevaricação”, diz o acórdão da Relação.

Na quarta-feira conheceu-se a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre a Operação Influencer que deitou por terra a tese do Ministério Público (MP), reduzindo as medidas de coação dos arguidos a termo de identidade e residência e defendeu que não existem indícios de crimes.

Que citações são usadas pelos juízes da Relação de Lisboa?

  • “Várias podem ser as definições de função política: atividade dos órgãos do Estado cujo objeto direto e imediato é a conservação da sociedade política e a definição e a prossecução do interesse geral mediante a livre escolha dos rumos ou soluções consideradas preferíveis (Marcello Caetano, Manual de Direito Administrativo, 10ª ed., 1º vol., pág. 8);
  • “Prática de atos que exprimem opções sobre a definição e prossecução dos interesses essenciais da coletividade, e que respeitam, de modo direto e imediato, às relações dentro do poder político e deste com outros poderes políticos” (Marcelo Rebelo de Sousa, Lições de Direito Administrativo, Vol. I, 1999, pág. 10);
  • “Atividade de ordem superior, que tem por conteúdo a direção suprema e geral do Estado, tendo por objetivos a definição dos fins últimos da comunidade e a coordenação das outras funções à luz desses fins (Sérvulo Correia, Noções de Direito Administrativo, vol. 1º, pág. 30);.
  • “Nas grandes opções que o país enfrenta ao traçar os rumos do seu destino coletivo, a função legislativa corporiza as opções vencedoras e a função administrativa dá-lhes execução (Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, 1º, 2ª ed., págs. 48/49).

António Costa é suspeito do crime de prevaricação devido a uma lei alegadamente negociada entre João Tiago Silveira e João Galamba para beneficiar Start Campus. Segundo o Ministério Público, o ainda primeiro-ministro é suspeito da alegada prática do crime de prevaricação devido à aprovação do novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação no Conselho de Ministros do dia 19 de outubro de 2023.

Há uma semana, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu entregar a investigação relativa ao ex-primeiro-ministro, no âmbito da Operação Influencer, ao DCIAP. Ou seja, o processo de António Costa passou para a primeira instância, igual a qualquer cidadão, perdendo o foro especial de primeiro-ministro. Mas será investigado de forma autónoma às restantes investigações que envolvem Vítor Escária, Diogo Lacerda de Machado e Rui de Oliveira Neves. Mas Costa não foi ouvido nem tão pouco constituído arguido.

António CostaLusa

O ex-primeiro-ministro demitiu-se a 7 de novembro depois do seu nome ter sido citado num comunicado da Procuradoria-Geral da República sobre uma investigação judicial ao centro de dados de Sines e a negócios ligados ao lítio e hidrogénio.

Já a Procuradora-Geral da República insiste na Operação Influencer e reforça que a investigação vai continuar, não obstante a decisão da Relação de Lisboa. “O Ministério Público, pese embora a decisão proferida, prosseguirá as investigações, tendo por objetivo, nos termos da lei, apurar os factos suscetíveis de integrar a prática de crimes, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade”, disse fonte oficial da PGR Lucília Gago, numa resposta enviada ao ECO/Advocatus.

Desta feita, numa resposta relativa à investigação que pende sobre António Costa e sobre os arguidos Lacerda de Machado e Vítor Escária, o gabinete da titular da ação penal garante que vão continuar a investigar, não estando prevista qualquer ‘desistência’ por parte do DCIAP.

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