Juízes têm um novo código de conduta. Não podem receber vantagens nem usar informações em benefício próprio

Os juízes passam a deixar de receber vantagens, aceitar convites ou usar informações para seu benefício ou de terceiros em resultado do cargo ou das funções desempenhadas.

No plenário do passado dia 16 de abril, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) aprovou o Código de Conduta dos Juízes dos Tribunais Judiciais. Passam a deixar de receber vantagens, aceitar convites ou usar informações para seu benefício ou de terceiros em resultado do cargo ou das funções desempenhadas.

“O Código de Conduta dos Juízes é um instrumento orientador que visa estabelecer um compromisso de conduta dos juízes dos Tribunais Judiciais, tanto no exercício das suas funções como nos atos da sua vida privada com repercussão no desempenho funcional e na dignidade do seu cargo”, refere o artigo n.º 1 do código.

O CSM considera que a matéria estritamente disciplinar regulada no Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) “não esgota o universo de condutas que têm repercussão direta e indireta no exercício das funções dos juízes” e na “perceção deste exercício pelos cidadãos”. Assim, entendem que há deveres que assentam num conjunto de valores comuns e que se projetam em deveres de conduta de ressonância mais ética do que jurídica.

O CSM sublinha ainda que o Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO), criado no âmbito do Conselho da Europa, tem feito diversas recomendações no sentido que de que o EMJ não substitui um código de conduta, “nomeadamente por não regular o recebimento de ofertas e os conflitos de interesses”.

A que ficam sujeitos os juízes?

O Código de Conduta aprovado pelo CSM abrange todos os juízes dos Tribunais Judiciais, incluindo os jubilados e os que desempenham funções no âmbito de comissões de serviço.

“Os juízes dos Tribunais Judiciais abstêm-se de participar em atividades extrajudiciais que possam ser considerados, por uma pessoa razoável, bem informada, objetiva e de boa-fé, como suscetíveis de afetar a confiança dos cidadãos na imparcialidade das suas análises e decisões”, lê-se no código.

De acordo com o documento, os juízes não se podem aproveitar do seu estatuto ou prestígio profissional nem invocar essa qualidade em atos da sua vida privada no intuito de obter vantagens ou precedências indevidas, para si ou para terceiro. Também não podem utilizar nenhuma informação confidencial a que tenham acesso por via das suas funções em benefício privado, próprio ou de terceiro.

Relativamente a ofertas, convites e hospitalidade, os juízes ficam impedidos de receber quaisquer vantagens, patrimoniais ou não, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, em razão do cargo ou funções que desempenham, que não sejam socialmente adequadas. Ficam também impedidos usar a condição de magistrado judicial para levar a cabo ação ou omissão que, objetivamente, “possa ser interpretada como solicitação de benefício indevido para si ou para terceiro, interveniente processual ou não”.

“Os juízes dos Tribunais Judiciais abstêm-se de aceitar, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas, vantagens ou ofertas de bens ou serviços, de qualquer valor, ou convites para espetáculos ou outros eventos sociais, culturais ou desportivos, que possam condicionar a objetividade, a imparcialidade ou a integridade do exercício das suas funções”, lê-se no documento.

Ainda assim, há exceções. Podem aceitar convites ou benefícios similares relacionados com a participação em cerimónias oficiais, conferências, congressos, seminários ou outros eventos análogos, “quando subsista interesse público relevante na participação, nomeadamente, em razão de representação oficial que importe assegurar”. Também excetuam-se os casos que ocorram em contexto de relações pessoais e familiares.

O Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à datada publicação no Diário da República da deliberação do plenário do CSM.

Conselho de Ética vai supervisionar

Foi criado um Conselho de Ética, de natureza “exclusivamente consultiva”, para acompanhar o cumprimento do Código de Conduta. Este Conselho não intervém em qualquer procedimento de caráter disciplinar.

Entre as suas funções está emitir pareceres sobre a compatibilidade de determinados comportamentos com o Código de Conduta e formular opiniões ou recomendações sobre questões relacionadas com a aplicação do Código ou com a sua atualização.

O Conselho de Ética será constituído por um juiz conselheiro, um juiz desembargador, um juiz de Direito e duas personalidades de reconhecido mérito, indicadas pelo plenário do CSM. O mandato dos membros é de quatro anos, não renováveis.

“O exercício das funções dos membros Conselho de Ética não implica qualquer compensação económica, para além do reembolso das despesas incorridas para participação nas reuniões, mediante a apresentação ao Conselho Superior da Magistratura de documento comprovativo das mesmas”, lê-se no documento.

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