Mais de 155 mil pediram devolução da propinas. Prazo termina já esta semana
Jovens que terminaram licenciatura ou mestrado nos últimos anos têm até esta sexta-feira para pedir devolução da propina. Já foram submetidos mais de 155 mil requerimentos nesse sentido.
Mais de 155 mil jovens já pediram o prémio salarial de valorização das qualificações, medida que, na prática, corresponde à devolução das propinas a licenciados e mestres. Quem concluiu os estudos nos últimos anos tem até esta sexta-feira para avançar com o requerimento online, sendo que o pagamento deverá ser feito até 30 de julho pela Autoridade Tributária.
Anunciada ainda pelo Governo de António Costa como forma de reter os jovens no país, esta medida dirige-se a quem tem até 35 anos, declare, em sede de IRS, rendimentos de trabalho dependente ou independente, e tenha concluído uma licenciatura ou mestrado no ensino público ou privado, em Portugal ou no estrangeiro.
Para quem tenha obtido em 2023 o seu grau de licenciado ou de mestre, o pedido deve ser feito até 31 de maio, isto é, até esta sexta-feira. O requerimento é feito uma única vez, mas o jovem tem direito a um prémio anualmente “durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos”.
Por exemplo, se estiver em causa uma licenciatura de três anos terminada em 2023, o beneficiário receberá, então, 697 euros por ano durante três anos, a contar de 2024. Já se estiver em causa um mestrado de dois anos terminado em 2023, o beneficiário conta com 1.500 euros por ano durante dois anos, a contar de 2024.
Mas, atenção: quem tenha concluído a licenciatura ou o mestrado em anos anteriores também pode pedir este prémio e deve cumprir o prazo de 31 de maio. Há, porém, um critério a ter em conta, nestas situações: só tem direito quem tiver terminado os estudos há menos anos do que a duração do curso.
Por exemplo, a Autoridade Tributária adianta que um jovem que tenha concluído uma licenciatura em 2022, cujo ciclo de estudos tenha sido de quatro anos, pode pedir a devolução das propinas. “De 2022 para 2023 passou um ano. Ao requerer o prémio salarial até maio de 2024, vai poder receber três anos de prémio salarial“, esclarece o Fisco.
Já um jovem que tenha concluído um mestrado em 2021 (cujo ciclo de estudos tenha sido de dois anos) já não pode pedir a devolução das propinas, porque já passaram mais anos que a duração do ciclo de estudos.
Após a submissão do pedido, os pressupostos relativos ao grau académico são verificados pela Direção-geral do Ensino Superior, que transmite a informação ao Fisco, bem como indica o número de anos do ciclo de estudos em causa até 30 de junho.
“Recebida essa informação, a Autoridade Tributária dispõe também de um prazo de 30 dias, até 30 de julho, para efetuar a verificação dos pressupostos da sua competência e proceder ao pagamento do prémio salarial”, indica o Fisco.
O pagamento é feito por transferência bancária, através do IBAN associado ao registo de cada contribuinte, na base de dados da Autoridade Tributária.
Convém explicar que, como avançou o ECO, os jovens que entreguem o IRS com os pais, como dependentes, não têm direito a este prémio. O PS questionou o Governo acerca desta exclusão, defendendo que “não é aceitável” que assim seja, mas até ao momento o Executivo não deu resposta ao grupo parlamentar socialista. Também o ECO questionou o Ministério das Finanças sobre esta situação, mas aguarda ainda resposta.
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