Jovens que entreguem IRS com pais estão mesmo excluídos de devolução das propinas

Jovens têm mesmo de entregar declaração de IRS de forma autónoma, se quiserem devolução das propinas. Ministério das Finanças diz que é a lei desenhada por Governo de Costa que impõe essa limitação.

Os jovens que entreguem o IRS em conjunto com os pais vão mesmo ficar de fora da devolução das propinas. O Ministério das Finanças confirmou ao ECO que para ter acesso ao chamado prémio salarial é preciso entregar o IRS de forma autónoma, avisando que, caso queiram, os jovens podem entregar declarações de substituição como sujeitos passivos até ao final de junho, de modo a poderem usufruir desta medida.

A história começa no início deste mês, com a publicação de uma série de esclarecimentos da Autoridade Tributária sobre a devolução das propinas aos jovens licenciados e mestres, medida anunciada ainda pelo Governo de António Costa como um dos “presentes” para fixar no país os portugueses que estão no início da sua vida ativa.

Conforme escreveu o ECO, entre essas explicações do Fisco estava a indicação de que os jovens que entreguem o IRS com os pais, enquanto dependentes, não têm direito a este apoio.

Em reação, o PS não tardou a considerar que estava em causa uma limitação inaceitável, atirando que a Autoridade Tributária, com esta interpretação, estava a ser mais restritiva que a legislação criada pelo Governo anterior.

O ECO questionou, então, o Ministério das Finanças, que garante agora que é a própria legislação preparada pelo Executivo de António Costa que dita a exclusão dos jovens em causa.

É o próprio Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, aprovado pelo anterior Governo, que prevê que só são elegíveis ‘os jovens trabalhadores que apresentem declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)’. No mesmo sentido, o artigo 4.º, n.º 1, do mesmo Decreto-Lei refere-se ao “sujeito passivo” e o artigo 3.º, n.º 1, al1. e), da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, estabelece como pressuposto que os jovens trabalhadores “tenham apresentado, no prazo legal, a respetiva declaração de rendimentos (…)”, sublinha o gabinete de Joaquim Miranda Sarmento, em resposta ao ECO.

Constitui requisito legal expresso que os jovens sejam sujeitos passivos de IRS, o que pressupõe que entreguem a sua declaração modelo 3 de IRS autonomamente, não bastando que constem como dependentes na declaração de rendimentos de outra(s) pessoa(s)”, acrescenta o Governo.

Ou seja, para o Ministério das Finanças é a lei e as instruções divulgadas pela anterior tutela que “vedam a atribuição do prémio salarial aos jovens que não sejam sujeitos passivos de imposto”.

O ECO tinha perguntado também ao Governo se tenciona manter essa exclusão e o Ministério das Finanças não dá sinais de querer eliminar esse travão. Mas deixa o aviso de que os jovens que já tinham entregado o IRS como dependentes podem ainda (até ao final de junho) entregar uma declaração de substituição (desta forma, autónoma), “por forma a usufruir do prémio salarial”.

O prémio salarial destina-se aos jovens (até aos 35 anos, inclusive) que tenham terminado uma licenciatura ou mestrado a partir de 2023 (inclusive) e declarem rendimentos de trabalho dependente ou de trabalho independente em IRS.

No caso dos licenciados, o prémio previsto é de 697 euros anuais, sendo pago pelo número de anos equivalente ao ciclo de estudos que conduziram à atribuição desse grau académico. No caso dos mestres, o prémio é de 1.500 euros anuais, e também é pago pelo número de anos equivalente ao ciclo de estudos.

O prémio salarial deve ser pedido pelos jovens trabalhadores (a atribuição não é automática) através de um formulário eletrónico disponível no portal ePortugal.

É de destacar que, no caso das pessoas que terminaram os estudos em 2023, o requerimento deve ser feito até ao final de maio, isto é, até esta sexta-feira. Ora, até ao momento, já deram entrada mais de 159 mil pedidos, sendo que esses jovens deverão receber a primeira tranche do apoio até ao final de julho, por transferência bancária.

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