Atenção, jovens. Hoje é o último dia para pedir devolução das propinas

Os jovens que terminaram licenciaturas ou mestrados nos últimos anos têm até esta sexta-feira, dia 31 de maio, para pedir a devolução das propinas. Pagamento será feito até 30 de julho pelo Fisco.

Quem concluiu os estudos nos últimos anos tem até esta sexta-feira, dia 31 de maio, para avançar com o pedido online do prémio salarial de valorização das qualificações, medida que, na prática, corresponde à devolução das propinas. Até ao momento, mais de 161 mil pessoas já solicitaram este apoio, que varia entre 697 euros por ano, no caso dos licenciados, e 1.500 euros, no caso dos mestres.

Esta medida — que foi anunciada ainda pelo Governo de António Costa como forma de reter os jovens no país — dirige-se a quem tem até 35 anos, declare, em sede de IRS, rendimentos de trabalho dependente ou independente, e tenha concluído uma licenciatura ou mestrado no ensino público ou privado, em Portugal ou no estrangeiro.

Para quem tenha obtido em 2023 o seu grau de licenciado ou de mestre, o pedido deve ser feito até ao fim desta sexta-feira, sendo que o requerimento deve ser feito uma única vez, ainda que o jovem tenha direito a um prémio anual “durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos”.

Por exemplo, se estiver em causa uma licenciatura de três anos terminada em 2023, o beneficiário receberá, então, 697 euros por ano durante três anos, a contar de 2024.

Por outro lado, quem tenha concluído a licenciatura ou o mestrado em anos anteriores a 2023, pode também pedir este prémio, se tiver terminado os estudos há menos anos do que a duração do curso. Por exemplo, um jovem que tenha concluído uma licenciatura em 2022, cujo ciclo de estudos tenha sido de quatro anos, pode pedir a devolução das propinas.

Após a submissão do pedido, os pressupostos relativos ao grau académico são verificados pela Direção-geral do Ensino Superior, que transmite a informação ao Fisco, bem como indica o número de anos do ciclo de estudos em causa até 30 de junho.

Na fase seguinte, e até 30 de julho, a Autoridade Tributária paga este prémio aos jovens por transferência bancária, através do IBAN associado ao registo de cada contribuinte, na base de dados do Fisco.

Os jovens que entreguem o IRS com os pais, como dependentes, não têm direito a este prémio. Podem, contudo, entregar uma declaração de substituição autónoma, de modo a terem acesso a esta medida, conforme escreveu o ECO.

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