Tribunal leva a julgamento arguidos de BES/GES no caso “Banco do Brasil”

O TCIC decidiu levar a julgamento todos os arguidos de um processo associado ao universo Espírito Santo, entre eles está Salgado. Em causa estão os crimes de corrupção ativa, passiva e branqueamento.

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decidiu levar a julgamento quatro arguidos, entre eles o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, de um processo associado ao universo Espírito Santo e o Banco do Brasil. Apesar do processo contar com oito arguidos, metade pediu a instrução, uma fase processual facultativa.

“Por despacho de pronúncia proferido no dia 15 do corrente mês de julho, o Tribunal Central de Instrução Criminal confirmou a generalidade da acusação do Ministério Público proferida no âmbito do processo que incide sobre, entre outros, factos relacionados com o Banco do Brasil“, lê-se no comunicado publicado esta quinta-feira pelo Ministério Público.

Segundo a decisão instrutória que o ECO teve acesso, entre os arguidos está o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, o ex-diretor do BES Madeira João Alexandre Silva, o ex-funcionário do Grupo Espírito Santo Paulo Nacif Jorge, o ex-gestor do Grupo Espírito Santo Paulo Murta, o ex-administrador da unidade do banco no Dubai Humberto Coelho, o advogado Miguel Caetano de Freitas, Sofia de Almeida Ribeiro Caetano de Freitas e a sociedade de advogados Caetano Freitas & Associados.

O juiz de instrução pronunciou, ou seja, decidiu levar a julgamento, os quatro arguidos que requereram a abertura de instrução pela prática de crimes de corrupção ativa com prejuízo do comércio internacional, corrupção passiva no setor privado e branqueamento. Só não foram pronunciados por um crime de falsificação de documento que também constava da acusação.

Outros quatro arguidos, que não requereram a abertura de instrução, irão a julgamento pelos crimes de branqueamento e de corrupção passiva no comércio internacional. No processo, foram acusados elementos de entidades financeiras do GES (BES, ESBDUBAI), um elemento da área da gestão de fortunas (GESTAR/ICG), dois advogados e uma sociedade de advogados.

Segundo a decisão instrutória, Ricardo Salgado responde por um crime de corrupção ativa com prejuízo no comércio internacional, em coautoria com João Alexandre Silva e Paulo Nacif Jorge; e um crime de branqueamento, coautoria com João Alexandre Silva, Paulo Nacif Jorge, Paulo Murta, Humberto Coelho, Miguel Freitas e Sofia Ribeiro.

Em causa estão linhas de crédito no Mercado Monetário Interbancário (MMI) e linhas de crédito no contexto do crédito documentário (cartas de crédito), tendo a factualidade envolvido ainda o ex-vice-presidente do Banco do Brasil e fornecedores da petrolífera venezuelana PDVSA. No total, foram apuradas vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados no montante global de 12.242.964,83 euros.

(Notícia atualizada às 17h47)

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