Requalificação: Saída por acordo é mais generosa

  • ECO
  • 9 Julho 2017

Os funcionários públicos que ainda estavam em requalificação foram notificados e têm de decidir o que fazer. Na saída por mútuo acordo, a indemnização é melhor do que para o resto da Função Pública.

Os funcionários que estão atualmente em requalificação — regime já abolido e substituído pela valorização profissional — podem escolher rescisão por mútuo acordo com uma indemnização que é equivalente a um mês de salário por cada ano de serviço (com um limite de 30 anos), o que é uma oferta melhor do que a do regime geral, escreve este domingo o Dinheiro Vivo.

Para poder ter acesso a esta opção de rescisão com a saída amigável mais favorável, é preciso estar a menos de cinco anos da idade de reforma. A partir dos 55 anos, existe ainda a opção de continuar em inatividade, mantendo o corte atual de 60% nos salários que se deve ao regime de requalificação, sem poderem receber menos do que o salário mínimo.

De acordo com o Ministério das Finanças, as 797 pessoas em requalificação profissional, na bolsa de excedentários, ou em licença extraordinária, têm 60 dias para decidir se prefere regressar ao serviço, permanecer em inatividade, ou rescindir por mútuo acordo, e já foram alertadas.

 

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