Há nove radares sem funcionar, mas ninguém quer pagar
As penalizações previstas em contrato contam mais de um milhão de euros, mas o consórcio responsável pelos radares das estradas portuguesas não estão a pagar a conta.
O consórcio deveria ter 30 radares em funcionamento até ao início de 2017, mas em julho, só há nove que ainda estão a funcionar. O Ministério da Administração Interna assume a falha nos equipamentos mas diz que não pode responsabilizar o consórcio, apesar do estipulado no contrato indicar o contrário.
O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade deveria contar com 50 cabinas fixas pelas quais 30 radares deveriam rodar. Este sistema deveria estar operacional até ao final de janeiro de 2017, caso contrário, os primeiros 20 dias penalizariam o consórcio em 1.000 euros por dia, valor que ascenderia aos 2.000 mil euros se o incumprimento se mantivesse nos 60 dias seguintes. Ambos os prazos já passaram e só aqui, já se somam cerca de 1,26 milhões em penalizações. O concurso foi ganho pelo consórcio Eyssa-Tesis/Micotec por 3,2 milhões de euros.
Quando contactado pelo Público, o Ministério da Administração Interna (MAI) confirma que os radares estão em “fase de ligação à rede elétrica de baixa tensão” e acrescenta que “a execução de cada uma das 50 ligações de locais de controlo de velocidade à rede elétrica não está no âmbito do referido contrato”. Contudo, no contrato lê-se “A segunda outorgante [o consórcio] obriga-se a requisitar e a ativar junto do operador de rede todos os ramais de ligação entre a rede elétrica e os pontos de entrega de energia dos locais de controlo de velocidade”.
O consórcio remeteu as questões para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Esta esclareceu que em alguns casos a instalação está ainda a aguardar a autorização de municípios e outras entidades. Porém, mantém-se a observação de que existe motivo para penalizações e estas não estão a ser aplicadas.
Este sistema vem reforçar a rede de radares que já são utilizados pela PSP, pela GNR e pela ANSR. O objetivo é reduzir o nível de sinistralidades por excesso de velocidade num país em que esta é a infração mais comum ao Código da Estrada — em 2016 registaram-se mais de 238 mil infrações deste tipo.
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