Lei das plataformas de transporte só é votada em setembro

  • Lusa
  • 24 Julho 2017

Entre as medidas previstas na nova lei, o horário máximo de condução não deverá ultrapassar seis horas e os veículos não poderão ter mais de sete anos.

A aprovação do diploma para regular as plataformas eletrónicas de transporte ficou adiada para a próxima sessão legislativa, que arranca em setembro, por falta de tempo para fazer todas as audições.

De acordo com o presidente da comissão parlamentar de Economia, o deputado Hélder Amaral, o diploma das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados, como a Uber ou a Cabify, “não foi aprovado porque é preciso fazer um conjunto de audições”, pedidas por partidos, nomeadamente as associações de táxis, os utilizadores das plataformas, municípios e especialistas.

“Não havia tempo para fazer a especialidade ouvindo toda a gente que devia ser ouvida, o que adiou para setembro o início dos trabalhos”, acrescentou.

O diploma proposto pelo Governo tem merecido a contestação das associações que representam os taxistas.

“O que nós dizemos é que este atraso é resultado de uma má gestão, em termos políticos, por parte do Ministério do Ambiente. E, da leitura que fazermos das várias propostas e das várias alterações à proposta do Governo, ou não sai nada ou não sai naturalmente o que o Governo queria. Isso, repito, satisfaz-nos”, disse à Lusa o presidente da Federação Portuguesa do Táxi (FPT), Carlos Ramos.

Já o responsável da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóvel Ligeiro (ANTRAL), Florêncio Almeida, acrescentou que este adiamento demonstra que “os próprios partidos políticos e todas as instituições que podem intervir neste problema das plataformas não se entendem”.

“Porque este é um assunto bastante melindroso, vem colidir com outros setores que estão legalizados e os seus objetivos e, por isso, tem demorado algum tempo”, disse, salientando que na próxima quinta-feira vai iniciar-se um grupo de trabalho para a modernização do setor e que vai analisar todos estes problemas novamente.

“Isso um dia vai ter de ser resolvido, de uma maneira ou de outra. Agora como, não sei. Estou convencido de que não vai ser muito fácil nesta legislatura haver alguma progressão neste sentido”, acrescentou.

O projeto de lei do Governo para regulamentar a atividade de transporte de passageiros em veículos descaracterizados, como a Uber e a Cabify, foi discutido na Assembleia da República a 17 de março. No seu projeto de lei, o Governo defendeu que os operadores (de transporte individual) deixem de poder ser entidades individuais e passem a ser coletivas, que o horário máximo de condução não ultrapasse as seis horas em contínuo, que os veículos não tenham mais de sete anos de idade, que os motoristas tenham formação própria e que não haja contingentes, entre outros.

O diploma não foi votado no Parlamento e baixou à comissão de Economia, Obras Públicas e Inovação para debate na especialidade.

Além do diploma do Governo, o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta própria e, mais recentemente, o PSD apresentou uma outra distinta. Já o PCP optou por apresentar sugestões de alterações ao diploma do Governo.

A principal diferença da proposta do BE em relação à do Governo prende-se com a fixação de contingentes pelos municípios para estas viaturas e com uma periodicidade não inferior a cinco anos, indo mais de encontro às reivindicações da Federação Portuguesa do Táxi e da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), que não abdicam da contingentação.

O PCP manifestou-se contra a aprovação do projeto-lei do Governo tal como está redigido, defendendo também, à semelhança do BE, a criação de contingentes.

A proposta social-democrata — que foi aprovada a 1 de junho, juntando-se às outras na discussão na especialidade — pretende aplicar uma taxa de 5% às plataformas eletrónicas, que se destina a “compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana”.

 

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