Anacom: Operadoras obrigadas a aceitar rescisões ou a baixar preços
Principais empresas de telecomunicações obrigadas pela Anacom a aceitarem rescisões por justa causa ou a baixarem os preços. Operadoras vão cumprir, mas sob protesto.
A Anacom vai obrigar a Meo, a Nos, a Vodafone e a Nowo a aceitarem rescisões contratuais sem quaisquer encargos para os clientes fidelizados, na sequência da atualização de preços realizada nos últimos meses do ano passado. Em alternativa, as operadoras podem optar por voltar às condições vigentes antes dessa atualização, medidas que, em ambos os casos, deverão afetar milhares de clientes.
O regulador já tinha alertado para esta situação no final de março, como noticiou o ECO na altura. Agora, a Anacom confirma estas medidas corretivas: “Os operadores de telecomunicações que procederam a alterações contratuais, sobretudo aumentos de preços (…) sem terem avisado os seus clientes desses aumentos e da possibilidade de rescindirem os contratos sem encargos, deverão agora avisá-los de que têm o direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações”, lê-se numa nota enviada às redações.
Operadoras cumprem, mas sob protesto
O ECO pediu reações às quatro operadoras e questionou qual das duas vias irá cada uma escolher. Em resposta, a Nos avançou que “não concorda com esta deliberação, que considera injustificada”, mas acrescentou que “cumprirá, como sempre, as indicações inerentes à decisão do regulador”.
Fonte oficial da Vodafone disse que a operadora “não procedeu a aumentos de preços em contratos com períodos de fidelização a decorrer” e que “não se revê nesta decisão”. “Em relação a outras alterações contratuais, a Vodafone entende que as mesmas foram comunicadas de forma adequada, de acordo com requisitos legais. Ainda assim, a Vodafone está a analisar o teor desta decisão”, referiu a mesma fonte.
“A Nowo informa que irá cumprir as indicações inerentes à decisão da Anacom e está neste momento a avaliar as opções”, disse, por sua vez, fonte oficial da antiga Cabovisão.
A Meo ainda não respondeu.
O que está em causa?
Todos os anos as operadoras costumam ajustar os preços de retalho ao nível da inflação. Contudo, 2016 foi um ano diferente neste aspeto, na medida em que houve, não uma, mas duas atualizações de preços. A Meo foi a primeira a admitir que esse aumento era necessário devido ao acordo de partilha de direitos televisivos do futebol, depois de as principais operadoras terem gastado quantias milionárias na ordem dos três dígitos com a exclusividade de direitos dos três principais clubes, acabando por chegar a um acordo para a partilha dos mesmos.
Logo em agosto do ano passado, a Vodafone aumentou o preço do pacote de internet, voz e TV de 26,9 para 28,9 euros, uma subida de 7,43%. Seguiu-se a Meo, aumentando preços numa média de 2,5%. A Nos aumentou preços do serviço Iris, com um aumento de 4,65%. A Nowo (ex-Cabovisão) também atualizou os preços, mas contactada pelo ECO na altura, optou por não fazer “comentários sobre este tema em particular”.
Decisão da Anacom abrange “todos os assinantes” sujeitos a fidelização
O problema para a Anacom não foi as operadoras terem aumentado preços (a Anacom não regula preços de retalho). Foi sim o facto de o terem feito sem avisar os clientes fidelizados da hipótese de acabarem com os contratos sem terem de pagar por isso. Esta obrigatoriedade foi introduzida com a chamada nova lei das fidelizações, que entrou em vigor em meados de junho de 2016, pouco antes dos aumentos de preços aqui em causa.
No comunicado, a entidade liderada por Fátima Barros explica que “as medidas corretivas impostas pela Anacom abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato”.
No caso de estas empresas decidirem dar a hipótese de rescindir contratos, terão de avisar os clientes no prazo de 30 dias úteis, de uma forma sujeita à aprovação prévia do regulador. Caso optem pela manutenção dos preços anteriores, terão de o fazer no prazo máximo de 30 dias úteis, e avisar os clientes afetados no prazo de 20 dias úteis.
“As medidas corretivas agora definidas em decisão final foram impostas a quatro empresas (Meo, Nos, Nowo e Vodafone), depois de a Anacom ter investigado os procedimentos adotados por elas, na sequência da apresentação de um número significativo de reclamações por parte dos consumidores. Releva-se que as situações detetadas não foram coincidentes entre os quatro operadores, quer quanto aos procedimentos adotados, quer quanto ao número de clientes afetados, quer quanto ao tipo de serviços contratados”, conclui a Anacom.
Entretanto, o gabinete do ministro da Economia confirmou, numa nota enviada à comunicação social, que “a Direção-Geral do Consumidor transmitiu em dezembro passado à Ancom a preocupação com um número crescente de reclamações sobre a matéria ora objeto de decisão, e dirigiu a um conjunto de operadoras de comunicações eletrónicas pedidos de esclarecimentos e posteriormente uma recomendação sobre a necessidade de cumprimento da Lei das Comunicações Eletrónicas e do respeito pelos direitos dos consumidores”.
(Notícia atualizada às 19h53 com comunicado do ministério da Economia)
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