BdP instaura 106 processos de contraordenação

Os processos instaurados pelo regulador do setor financeiro aumentaram em mais de 50% durante a primeira metade deste ano.

O Banco de Portugal esteve mais ativo na sua função de supervisão comportamental. Instaurou 106 processos de contraordenação a instituições financeiras durante os primeiros seis meses deste ano, um aumento expressivo face ao ano passado. A maioria foi por falta do dever de comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito.

“No primeiro semestre de 2016, o Banco de Portugal instaurou, no exercício da sua função de supervisão comportamental, 106 processos de contraordenação, o que compara com 69 processos no período homólogo do ano anterior”, refere o regulador da banca no Relatório de Supervisão Comportamental intercalar. Houve um aumento de 52%. Foram 27 as instituições visadas.

O regulado nota que a “análise de reclamações de clientes bancários esteve na origem da maioria dos processos de contraordenação instaurados, tendo os restantes resultado da fiscalização das taxas máximas no crédito aos consumidores e de outras situações detetadas no âmbito de ações de inspeção”. 122 reclamações de clientes resultaram em processos pelo Banco de Portugal.

Os “processos de contraordenação relativos ao incumprimento dos deveres de comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito, em particular nos casos de omissão de comunicação ou de inobservância do dever de retificação de responsabilidades comunicadas” foram os principais responsáveis pelos processos instaurados. Foram, no total, 31 processos.

"A análise de reclamações de clientes bancários esteve na origem da maioria dos processos de contraordenação instaurados, tendo os restantes resultado da fiscalização das taxas máximas no crédito aos consumidores e de outras situações detetadas no âmbito de ações de inspeção.”

Banco de Portugal

Relatório de Supervisão Comportamental

“Salientam-se ainda as matérias relativas a instrumentos de pagamento (infrações ao RJSPME), designadamente no que se refere aos deveres aplicáveis às instituições nos casos de realização de operações de pagamento não autorizadas, de denúncia dos contratos de abertura de conta e de bloqueio de instrumentos de pagamento”, acrescenta.

Os créditos ao consumo foram responsáveis por 18 processos, destacando-se os “relativos à violação do regime geral do incumprimento e à inobservância do regime das taxas máximas no crédito aos consumidores”.

O Banco de Portugal dá nota também dos “processos respeitantes ao crédito à habitação e outros créditos com garantia hipotecária, que tiveram por base o regime geral do incumprimento e os deveres de informação aplicáveis previamente à celebração e na vigência desses mesmos contratos”. No contexto dos depósitos, houve 13 processos.

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