Empresas com dívidas ao Estado pagam novo imposto sobre todo o património

  • Margarida Peixoto e Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Outubro 2016

As empresas com dívidas ao Fisco e à Segurança Social vão pagar o novo imposto sobre o valor total do seu património. O mesmo acontece a sociedades de simples administração de bens.

As empresas que têm dívidas ao Fisco ou à Segurança Social vão ser penalizadas no novo imposto sobre o património. Ao contrário das restantes, não vão beneficiar de uma isenção sobre o património até 600 mil euros, sendo obrigadas a pagar este adicional ao IMI sobre a totalidade do valor dos seus imóveis. A medida consta da proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2017, a que o ECO teve acesso.

De acordo com a versão preliminar, o novo imposto aplica-se ao valor patrimonial que excede 600 mil euros. Isto é assim para quase todos os casos: empresas com atividade agrícola, industrial ou comercial, desde que mais de metade dos seus imóveis esteja afeto a essa atividade.

Mas há exceções — umas para beneficiar, outras para penalizar. Beneficiados saem os hotéis e a indústria, que não pagam qualquer adicional ao IMI. Prejudicadas ficam todas as empresas que têm dívidas por regularizar ao Fisco ou à Segurança Social. Para estas, a isenção até 600 mil euros não se aplica e por isso pagam mais imposto. O objetivo, sabe o ECO, é combater a fraude e a evasão fiscal.

Do mesmo modo, o diploma prevê que as sociedades de simples administração de bens, sujeitas ao regime de transparência fiscal, também não estão isentas. O mesmo acontece a empresas cuja atividade consista na compra e venda de bens imóveis.

Conforme anunciou esta manhã o primeiro-ministro, as receitas obtidas com este imposto (que se espera que atinja cerca de 170 milhões de euros) vão ser consignadas ao financiamento do Fundo de Estabilização da Segurança Social — uma espécie de pé-de-meia dos pensionistas.

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