Novas regras de crédito? “Já se encontram estabelecidas”, diz a APB
Há novas regras para os bancos na hora de concederem crédito. Estas novas regras só entram em vigor no arranque do ano ano, mas as normas, diz a APB, já estão implementadas.
Os bancos vão ter, a partir de janeiro, novos critérios de avaliação da capacidade dos consumidores de pagarem créditos à habitação, segundo um aviso do Banco de Portugal. Regras que “já se encontram estabelecidas” nos bancos portugueses, afirma a Associação Portuguesa de Bancos (APB) ao ECO. A entidade liderada por Faria de Oliveira diz que estas alterações vão permitir “melhores práticas” e a “harmonização” das normas.
“O aviso do Banco de Portugal nº 4/2017 relativo ao dever de avaliação de solvabilidade reflete, numa abordagem geral, as práticas que já se encontram estabelecidas nas instituições de crédito em termos de avaliação da solvabilidade dos clientes bancários“, refere a APB ao ECO. Para a representante das instituições financeiras nacionais, esta iniciativa “vem institucionalizar, no quadro regulamentar, melhores práticas em termos de avaliação de solvabilidade e assegurar a sua manutenção e aplicação de uma forma harmonizada“.
No aviso, publicado em Diário da República, o supervisor começa por esclarecer sobre o que chama “deveres gerais” das instituições que concedem crédito: “No cumprimento das disposições do presente aviso, as instituições devem proceder com diligência e lealdade, promovendo a concessão de crédito responsável, tendo em consideração a situação financeira, os objetivos e as necessidades dos consumidores e a natureza, montante e características do contrato de crédito”.
O Aviso do Banco de Portugal nº 4/2017 relativo ao dever de avaliação de solvabilidade reflete, numa abordagem geral, as práticas que já se encontram estabelecidas nas instituições de crédito em termos de avaliação da solvabilidade dos clientes bancários.
O aviso determina que o dever de avaliação da solvabilidade dos consumidores acontece previamente à celebração do contrato de crédito, mas também em momento anterior a qualquer aumento do montante total do crédito que ocorra na vigência do contrato de crédito, exceto quando o aumento tenha sido inicialmente convencionado pelas partes, aquando da celebração do contrato de crédito.
O diploma esclarece que são os bancos que têm de comprovar terem cumprido este dever: “Compete às instituições fazer prova do cumprimento dos deveres previstos no presente Aviso”.
O Banco de Portugal define ainda que a avaliação da solvabilidade “deve basear-se preferencialmente nos rendimentos auferidos pelo consumidor que, pelo seu montante e periodicidade, apresentam um caráter regular, incluindo, nomeadamente, os rendimentos auferidos a título de salário, a remuneração pela prestação de serviços ou as prestações sociais”.
Para conceder o crédito, o banco “deve ter em consideração” o rendimento auferido pelo consumidor, pelo menos, nos três meses anteriores ao momento em que procede à avaliação da solvabilidade, bem como a evolução que o rendimento registou nesse período. “A avaliação da solvabilidade não deve basear-se na expectativa de aumento dos rendimentos auferidos pelo consumidor”, esclarece o supervisor da banca.
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