Garantia estatal aos lesados do BES pode ascender a 300 milhões
O Estado pode vir a assumir garantias públicas até cerca de 300 milhões de euros a conceder ao fundo de indemnização dos lesados do BES, que será gerido pela Patris.
O Estado pode vir a assumir garantias públicas até 301 milhões de euros a conceder ao fundo de recuperação de créditos dos clientes do BES que são titulares de papel comercial do Grupo Espírito Santo, os chamados “lesados” do BES.
De acordo com uma portaria do Ministério das Finanças, o pedido de concessão da garantia deverá ser dirigido pela entidade gestora, em representação do fundo de recuperação de créditos, ao membro do Governo responsável pela área das finanças, solicitação que deverá ser acompanhada da minuta do contrato de financiamento.
Depois, caberá à Direção-Geral do Tesouro e Finanças reunir todos os elementos necessários à instrução do processo de autorização a submeter ao Governo, incluindo um pedido de parecer prévio ao Banco de Portugal.
A Patris foi a entidade escolhida pela associação dos lesados do papel comercial do GES para fazer a gestão do fundo que pagará as indemnizações àqueles investidores. São cerca de 2.000 lesados dos BES, representando um total de 400 milhões de euros. A solução vai permitir que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.
O objetivo passa por pagar 30% da indemnização aos lesados logo após a assinatura do contrato de adesão à solução, ficando o remanescente do valor a ser liquidado em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.
Segundo o despacho assinado pelo ministro Mário Centeno, a concessão da garantia está sujeita ao pagamento de uma comissão de garantia pelo fundo de recuperação de créditos. Esta comissão é definida pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante parecer prévio do Banco de Portugal.
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