OE2017: Bancos preocupados com adicional ao IMI que consideram que trará encargos para setor

  • Lusa
  • 21 Outubro 2016

Os bancos estão preocupados com o adicional ao IMI, devido aos imóveis próprios e aos que 'herdaram' por crédito malparado, considerando que o setor pagará grande parte dos 160 milhões previstos.

Segundo fontes do setor financeiro contactadas pela Lusa, após ter sido conhecida a proposta do Orçamento do Estado para 2017 os grupos bancários começaram a fazer as primeiras estimativas ao custo do novo imposto e essas apontam para milhões de euros a mais que terão de entregar ao Estado no próximo ano.

Para tentar minimizar as perdas, os bancos já estão a fazer contactos informais com os decisores políticos para que seja dada alguma salvaguardada ao setor, que continua pressionado por elevados ativos problemáticos (sobretudo crédito malparado) e baixa rentabilidade.

Os grupos bancários são dos maiores proprietários em Portugal. Além dos edifícios detidos para o desenvolvimento do negócio (serviços centrais e agências, existindo também muitas arrendadas), detêm ainda milhares de imóveis entregues por penhoras ou dações por créditos em incumprimento (como apartamentos, terrenos para construção ou empreendimentos que não foram concluídos) e têm ainda participações em fundos de investimento imobiliário.

O fiscalista da consultora Deloitte Ricardo Reis admite que o adicional ao IMI tenha impactos significativos no setor bancário, precisamente porque “os bancos são proprietários de um número e valor muito significativo de imóveis”. Ricardo Reis defende, assim, que o setor devia “merecer uma atenção especial”, nomeadamente nas salvaguardas, sobretudo devido aos elevados imóveis recebidos por crédito malparado e que os estão disponíveis para venda, até para evitar que este encargo extra tenha “efeitos na capacidade de financiamento da economia”.

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Até aqui, os bancos, como empresas e contribuintes particulares, pagavam imposto de selo de 1% sobre cada imóvel com valor patrimonial tributário acima de 1 milhão de euros. Mas com a substituição deste imposto pelo adicional ao IMI, que incide sobre a soma de todo o património imobiliário, deverão pagar mais, dado o elevado número de imóveis que detêm.

Nos balanços dos bancos, os imóveis detidos decorrentes de recuperação de crédito estão geralmente registados na rubrica Outros Ativos Não Correntes Detidos para Venda, uma vez que o objetivo é aliená-los num prazo adequado, já que implicam custos elevados, nomeadamente pela constituição de imparidades (perdas potenciais).

  • O Grupo CGD tinha no final de 2015, segundo o relatório e contas, 1.238,4 milhões de euros em imóveis inscritos em ativos não correntes detidos para venda. Este é um valor de balanço bruto, a que estão associados quase 410 milhões de euros de imparidades.
  • Quanto ao BCP, o grupo tinha, no mesmo período, 1.964 milhões de euros em imóveis e outros ativos resultantes da resolução de contratos de crédito. No total, em ativos não correntes detidos para venda, as contas consolidadas têm cerca de 2.030 milhões de euros, sendo a imparidade relacionada de 265 milhões de euros.
  • Já o Grupo Novo Banco tinha, no final de 2015, mais de 13 mil imóveis ao valor bruto de 3.567 milhões de euros, aos quais estava associada uma imparidade superior a 900 mil euros. No entanto, esta imparidade também cobre equipamentos e outros ativos, mas estes de valor muito reduzido, pelo que a maior parte é para imobiliário.
  • Quanto ao BPI, no final do ano passado, estavam registados 1.304 imóveis recebidos por recuperação de créditos, referindo o relatório e contas que “os imóveis recebidos por recuperação de crédito ascendiam a 153,5 milhões de euros, em termos de valor bruto de balanço”. O valor líquido de imparidades é de 126,3 milhões de euros.
  • No Santander Totta, o relatório e contas apresenta 253,4 milhões de euros de imóveis em dação em pagamento, na rubrica de ativos não correntes detidos para venda.

Os imóveis que os bancos recebem por recuperação de crédito são reconhecidos nos seus balanços ao custo de aquisição e, posteriormente, sujeitos a avaliações periódicas para determinar o justo valor. Sempre que o valor da avaliação (líquida dos custos de venda) seja inferior ao valor a que os imóveis estão contabilizados, são registadas imparidades.

Ainda assim, é de referir que o justo valor (que visa aproximar o valor dos imóveis do preço de mercado em determinado momento) é diferente do valor tributário.

Na quarta-feira, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais mostrou-se disponível para discutir no parlamento e com os parceiros sociais alterações ao adicional ao IMI, mas desde que mantenha a configuração da taxa e a previsão de receita.

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