Conteúdos subscritos na net e cobrados sem autorização podem valer multas às operadoras
ASAE e Anacom podem vir a multar empresas e operadoras que cobrem por conteúdos subscritos na net e que os consumidores não autorizaram. Provedora de Justiça está atenta ao tema.
A ASAE e a Anacom poderão vir a multar as operadoras de telecomunicações e empresas que podem estar a violar a lei ao cobrarem por conteúdos de entretenimento que os consumidores, alegadamente, não subscreveram. Já se sabia que o tema está na agenda do regulador das comunicações. No entanto, agora, é também motivo de preocupação para a Provedora de Justiça.
Numa nota publicada esta quinta-feira, Maria Lúcia Amaral dá conta de “queixas” de cidadãos sobre “situações de subscrição e cobrança indevidas de serviços e/ou conteúdos de entretenimento, incluindo toques, jogos, imagens e concursos que violam as disposições legais da proteção do consumidor”. Neste contexto, de acordo com a provedora, “a ASAE informou estar a analisar a possibilidade de iniciar procedimentos contraordenacionais, estando em contacto com a Anacom (…) com vista a uma atuação articulada”.
Ainda segundo a provedora, “as empresas prestadoras destes conteúdos podem estar a violar o dever de informação pré-contratual dos consumidores”, enquanto “também as operadoras de telecomunicações podem estar a desrespeitar a proibição de cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo ao fornecimento não solicitado de conteúdos digitais”. Multas podem estar a caminho.
A Anacom já tinha dado conta, em novembro de 2017, de que recebeu reclamações de consumidores que se queixam de pagar por serviços móveis que não subscreveram, nomeadamente conteúdos de entretenimento e jogos, entre outros. Desta feita, a entidade recomendou às operadoras que “apenas exijam o pagamento nos casos em que os clientes o tenham autorizado prévia e expressamente”.
A ASAE informou estar a analisar a possibilidade de iniciar procedimentos contraordenacionais, estando em contacto com ANACOM, enquanto entidade reguladora do sector das telecomunicações, com vista a uma atuação articulada.
Serviços subscritos “com um simples clique”
Como explica a Provedora de Justiça, estes são “serviços que frequentemente se adquirem de forma inadvertida através do WAP billing, mecanismo que permite aos consumidores comprarem conteúdos nos sites WAP (Wireless Application Protocol) sem necessidade de registo”. “Com um simples ‘clique’, o utilizador subscreve o serviço, podendo logo depois aceder aos conteúdos que lhe são cobrados diretamente na conta do telemóvel”, acrescenta.
Na visão de Maria Lúcia Amaral, “a facilidade com que se efetuam estas transações abre espaço para práticas abusivas e fraudulentas, ao mesmo tempo que não garante que os consumidores sejam devidamente informados das condições contratuais e deem o seu expresso consentimento à aquisição”. Mais: considera a situação “tão mais preocupante por qualquer criança poder facilmente, e de forma involuntária, subscrever estes conteúdos”.
A provedora conclui, recordando que os consumidores lesados neste tipo de situações podem pedir o cancelamento destes serviços à operadora, bem como a “devolução das quantias indevidamente cobradas” pelas operadoras. “A Provedora de Justiça continuará a acompanhar a situação e intervirá novamente caso se venha a justificar”, finaliza.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Conteúdos subscritos na net e cobrados sem autorização podem valer multas às operadoras
{{ noCommentsLabel }}