Gestoras de fundos temem “vazio” nos PPR como produto complexo
A APFIPP alertou para a eventual classificação, à luz da revisão da diretiva europeia para os mercados financeiros dos fundos PPR como produtos financeiros complexos.
A Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) alertou esta quarta-feira para a eventual classificação, à luz da revisão da diretiva europeia para os mercados financeiros (DMIF II), dos PPR FIM como produtos financeiros complexos.
“Como [os PPR – Planos de Poupança Reforma] não estão enquadrados no conceito de produto harmonizado europeu, é então um produto complexo e são-lhe exigidos requisitos desproporcionados”, afirmou José Veiga Sarmento, presidente da APFIPP, esta quarta-feira ouvido pelos deputados do grupo de trabalho da Supervisão Bancária.
Este responsável realçou as “eventuais repercussões” e “divergências de tratamento” que a transposição da diretiva vai introduzir na classificação dos PPR FIM (PPR com rendimentos de Fundos de Investimento Mobiliários).
José Veiga Sarmento mostrou também preocupação acerca de articulação da entrada em vigor das alterações ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo (RGOIC) com as que resultam do diploma de transposição da diretiva europeia para os mercados financeiros, a DMIF II, em fase de proposta legislativa.
“Preocupa-me esta passagem para que não haja um vazio”, afirmou o presidente da APFIPP aos deputados, salientando que a proposta legislativa do Governo, de transposição da DMIF II, “não é o modelo mais eficiente” e até, em alguns casos, “acrescenta confusão à confusão já existente”.
A diretiva europeia DMIF II introduz alterações à venda de produtos financeiros, tentando precaver nomeadamente problemas na perceção pelos clientes das condições de subscrição dos produtos e que nos últimos anos, em Portugal, têm sido motivo de manifestações de investidores lesados.
A transposição da DMIF II, que está atrasada porque devia ter entrado em vigor em 3 de janeiro, já foi objeto de uma proposta do Governo, e vai ser discutida pelo parlamento.
Consideram-se Organismos de Investimento Colectivo (OIC) as instituições que têm como fim o investimento coletivo de capitais obtidos junto do público, e cujo funcionamento se encontra sujeito a um princípio de divisão de riscos, como Fundos de Investimento Mobiliários.
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