CMVM convoca auditor para fixar preço de saída de bolsa da Cipan
Para o regulador do mercado, há dúvidas em relação ao preço de 28,14 cêntimos que os espanhóis oferecem aos pequenos acionistas para poder retirar a farmacêutica Cipan da bolsa.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) chamou um auditor independente para fixar o preço mínimo para os espanhóis Suan Farma, através da Lusosuan, poderem retirar a farmacêutica Cipan da bolsa portuguesa.
Em causa está uma contrapartida de 28,14 cêntimos por ação que o principal acionista, detentor de 91,78% do capital, oferece para comprar as restantes ações da farmacêutica portuguesa que está nas mãos de pequenos acionistas. Só que a CMVM tem dúvidas em relação a esse preço e solicitou na semana passada à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas “a nomeação de uma auditor independente para fixação da contrapartida mínima a oferecer por ocasião do pedido de perda da qualidade de sociedade aberta da Cipan”.
Foi na sequência da assembleia geral de 5 de março, que determinou a saída da Cipan de bolsa, que os espanhóis anunciaram que pagariam 28,14 cêntimos para ficar com as ações dos pequenos investidores que não estiveram presentes ou representados ou votado a favor da perda de qualidade de sociedade aberta da cotada.
Segundo a CMVM, a indicação de um auditor independente justifica-se pela “impossibilidade de determinar a contrapartida por recurso ao critério referido no n.º 1, alínea b) do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários, atento o facto de as ações da CIPAN – Companhia Industrial Produtora Antibióticos, SA não estarem admitidas à negociação em mercado regulamentado, e no facto do valor oferecido resultar de negociação particular, circunstância que, nos termos da al. a) do n.º 3 do mesmo artigo, faz presumir a natureza não equitativa da contrapartida fixada com base naquele valor.”
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