Comissão Europeia insta Portugal a transpor regras de inspeção de veículos

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 17 Maio 2018

A Comissão Europeia instou Portugal, Eslovénia e Espanha a transporem as novas regras de inspeção de veículos. Os estados-membros têm dois meses para responder.

A Comissão Europeia instou esta quinta-feira Portugal a transpor as novas regras de inspeção de veículos para melhorar segurança rodoviária. A par de Espanha e da Eslovénia, Portugal tem agora dois meses para responder, ou corre o risco de ver instaurada uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Em causa está o pacote “Inspeção Técnica Automóvel”, cuja diretiva tinha de ser transposta até 20 de maio de 2017. “No entanto, até à data, Portugal, Eslovénia e Espanha não o fizeram, ou apenas o fizeram parcialmente”, diz uma nota de Bruxelas. “Em primeiro lugar, Portugal e a Eslovénia não adotaram, não publicaram nem comunicaram à Comissão as medidas nacionais de transposição das regras atualizadas sobre inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques”, acrescenta ainda.

Esta diretiva abrange veículos ligeiros de passageiros, camiões, autocarros, reboques de pesados, motociclos e tratores com velocidade acima de 40 km/h e, entre outros pontos, “define os elementos a verificar durante a inspeção técnica, os métodos de verificação, as deficiências e a respetiva avaliação”, introduzindo ainda “requisitos mínimos para as instalações de inspeção, a formação dos inspetores e os organismos de supervisão”, refere a Comissão.

Estes pedidos foram enviados sob a forma de pareceres fundamentados e os estados-membros têm dois meses para responder ou poderão ver instaurada uma ação no Tribunal de Justiça da UE.

Portugal também tem dois meses para cumprir a diretiva relacionada com condições de trabalho dos marítimos. Bruxelas enviou um parecer fundamentado a Portugal e Itália, “instando ambos os países a notificarem as medidas nacionais de transposição das regras da UE que garantem o direito dos marítimos a condições de trabalho justas e equitativas, bem como o direito dos trabalhadores à informação e consulta”. O prazo para a transposição terminava a 10 de outubro de 2017, mas nenhum dos dois estados-membros comunicou “que medidas foram tomadas para esse efeito”, diz a nota sobre o pacote mensal de processos por infração. Já em novembro de 2017, a Comissão enviou cartas de notificação para cumprir, mas os países não responderam.

Além disto, Bruxelas enviou ainda “cartas de notificação para cumprir” a 20 estados-membros — entre os quais Portugal — por não terem transposto corretamente algumas das exigências da Diretiva Combustível Irradiado e Resíduos Radioativos, que “estabelece um quadro comunitário para assegurar uma gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, a fim de evitar impor encargos desnecessários às gerações futuras”. Também aqui os países têm dois meses para responder aos argumentos da Comissão ou esta poderá decidir emitir um parecer fundamentado.

O mesmo se estende a normas de segurança nuclear: Bruxelas enviou cartas de notificação para cumprir a nove países, incluindo Portugal, solicitando a transposição da Diretiva Normas de Segurança de Base, que “moderniza e consolida a legislação europeia em matéria de proteção contra as radiações”.

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