Confederação do Comércio quer aumentar período experimental e alargar contratos de muito curta duração
O Governo apresentou um conjunto de medidas no âmbito do mercado de trabalho, mas a CCP quer debater outros temas. Já a CGTP diz que é preciso ir mais longe.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) vai tentar introduzir novos pontos de discussão em concertação social, quando os parceiros voltarem a debater mudanças na legislação laboral e outras propostas do Executivo. O aumento do período experimental, o alargamento do regime dos contratos de muito curta duração e a revisão dos limites impostos no acesso ao subsídio de desemprego em caso de rescisão por acordo são propostas que a CCP quer levar ao debate.
As medidas apresentadas pelo Governo no final de março “introduzem nova rigidez no mercado de trabalho e representam novos custos para as empresas, sem que, em paralelo, se vislumbrem medidas que contribuam para melhorar o funcionamento das empresas, em áreas chave, como a organização do tempo de trabalho”, avança o documento de contributos da CCP.
No documento, a que o ECO teve acesso, a Confederação enuncia um conjunto de propostas para as áreas tocadas pelo Executivo mas também avança novos pontos. Um deles é o aumento do período experimental, que a CCP já tinha abordado antes. O ministro Vieira da Silva chegou a tentar avançar por esse caminho — alargando a duração de 90 para 180 dias para a generalidade dos trabalhadores — mas a mudança foi chumbada pelo Tribunal Constitucional em 2008. Entretanto, o ministro já afastou esse tipo de alterações. Ainda assim, a CCP considera que há margem para mudanças: “O Acórdão do Tribunal Constitucional que proscreveu o alargamento do período experimental para 180 dias deixa margem para aumentos menores do atual limite geral de 90 dias”.
Aliás, na sua apreciação, a CCP admite que pode haver empresas que usam os contratos a prazo como forma de período experimental — “devido à duração absurdamente curta” deste, diz — mas depois nota que “tal só é ajustado aos primeiros seis a nove meses de duração dos contratos“, já que “ninguém necessita de três anos para avaliar se um trabalhador é adequado”.
A CCP também volta a apontar para os contratos de muito curta duração e Vieira da Silva já tinha mostrado alguma abertura a um eventual alargamento, recordando, ainda assim, que o instrumento foi desenhado para áreas com picos de atividade. Para a CCP, “deve alargar-se o regime dos contratos de muito curta duração aos setores do comércio e serviços não abrangidos pelo enquadramento previsto”, que agora abarca atividade sazonal agrícola e eventos turísticos até 15 dias.
Além disto, a confederação liderada por João Vieira Lopes chama ao debate outro assunto várias vezes referido pelo patronato — a revisão das quotas que hoje existem no acesso ao subsídio de desemprego, quando estão em causa rescisões por acordo. Propõe ainda mudanças no âmbito da comunicação de trabalhadores e o desenvolvimento de uma plataforma única de comunicação à Segurança social e ao fundo de Compensação de Trabalho (que paga parte das compensações por despedimento).
Já no que diz respeito às medidas apresentadas pelo Executivo, nota a CCP que, em certas áreas, “o Governo pretende alterar realidades com mais de quatro décadas”, como é o caso “da duração máxima dos contratos a termo, fixada nos três anos em 1976″. E sublinha que a figura já tem várias condicionantes.
A CCP também defende que o recrutamento de jovem à procura de primeiro emprego deve continuar a constituir motivo de contratação a prazo, ainda que reduzindo a duração máxima (18 meses), apontando também para desempregado de longa duração com mais de 45 anos. A proposta do Governo cinge-se a desempregados há mais de dois anos.
Já sobre a nova taxa para empresas com muitos contratos a termo, a Confederação entende que o “excesso de rotatividade” deve ser aferido com base na média “subsetorial”, para evitar “iniquidades”. Além isso, sugere um “período de carência”, de pelo menos 12 meses, para que as empresas adaptem a sua política de Recursos Humanos, e defende a exclusão do “setor do Trabalho Temporário para cedência”.
O Governo já disse que quer reservar o banco de horas para a negociação coletiva. Para, a CCP, esta formulação levanta dúvidas: poderá o Governo querer ir além da eliminação do banco de horas individual? A CCP está contra e defende antes mudanças no banco de horas por regulamentação coletiva: desde logo, que este deixe cair o limite de 200 horas extra por ano, mantendo os tetos diário e semanal, aproximando-se dos limites da adaptabilidade. Propõe ainda critérios que facilitam a aplicação de bancos de horas grupal.
Numa nota prévia, a Confederação de João Vieira Lopes mostra abertura para acordos, mas avisa que não estará “disponível para aceitar compromissos vagos em troca de um claro retrocesso em matérias como a legislação laboral”. E quer iniciar um ciclo de discussão que envolva Segurança Social, Portugal pós 2020, custos de contexto e fiscalidade. Aqui, “considera que se deve admitir a redução ou eliminação dos segundo e terceiros pagamentos por conta, como acontecia antes de 2012”.
CGTP quer limitar fundamentos da contratação a prazo
Do lado dos representantes dos trabalhadores, a CGTP entende que é preciso “limitar” os fundamentos dos contratos a prazo “às verdadeiras necessidades das empresas” — a substituição de trabalhador ausente ou impedido de trabalhar e o acréscimo excecional de atividade, que deve estar fundamentado em “situações muito concretas e delimitadas”. E os contratos devem “ter apenas a duração estritamente necessária à satisfação da necessidade que justificou a respetiva celebração”.
Para apurar a legalidade dos contratos a termo, a Intersindical entende que seria útil instituir um mecanismo que permitisse à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) “apreciar previamente a legalidade do motivo justificativo”, determinando a conversão em contrato sem termo nos casos em que há violação das regras legais. E esta apreciação deve “ser dotada de força executiva”, defende o documento distribuído aos jornalistas esta terça-feira. O mesmo se deve aplicar aos contratos temporários, diz. Ainda no âmbito do trabalho temporário, a Intersindical defende que os fundamentos e as regras de duração e renovação sejam as mesmas que se aplicam à contratação a termo.
Já a nova taxa de rotatividade “vai permitir manter e legitimar uma parte da precariedade em lugar de a combater, considerando que uma certa medida de contratos a termo (independentemente da sua legalidade) é aceitável e que, acima dela, ainda continua a ser tolerável, mas mediante pagamento de uma taxa”. Além de que a medida poderá repercutir-se no trabalhador, “através de uma redução dos salários propostos”, nota.
A CGTP também aponta o dedo à formulação usada pelo Executivo relativamente a banco de horas, dizendo que “parece querer esconder as verdadeiras intenções do Governo”. Mas defende a revogação de todos os regimes de bancos de horas (por contratação coletiva, individual ou grupal) bem como da adaptabilidade.
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