Proposta do PS quer travar despejos, mesmo os já em curso
A proposta dos socialistas que impede os despejos até à entrada em vigor da nova lei do arrendamento foi revista. Agora, prevê também um travão aos despejos já em curso.
O Partido Socialista (PS) apresentou uma proposta para travar os despejos de inquilinos até à entrada em vigor do novo quadro jurídico do arrendamento. Mas, no dia em que esta vai ser votada no Parlamento, o Diário de Notícias avança que foi feita uma revisão à proposta, passando a incluir também os processos de despejo já em curso.
“Ficam suspensas as denúncias já efetuadas pelo senhorio”, lê-se na alteração à proposta inicial do PS, clarificando assim que os proprietários não podem fazer novos despejos até à entrada em vigor da nova legislação, e que mesmo aqueles que avancem com esses despejos antes da aprovação desta medida fiquem sem efeito.
A proposta de alteração prevê um novo artigo relativo à “suspensão de procedimento especial de despejo” (no balcão nacional de arrendamento) e “ação de despejo” em processo judicial. Os socialistas pretendem que, em ambas as situações, ou “na sequência de oposição do senhorio à renovação”, seja determinado judicialmente “a suspensão da respetiva tramitação no balcão nacional do arrendamento ou a suspensão da instância”.
Relativamente ao congelamento de processos de despejo em curso, a proposta do PS apresenta três exceções: se o contrato já tiver sido extinto por decisão judicial, se tiver sido emitida decisão de desocupação do arrendatário, ou ainda se tiver ocorrido pagamento de indemnização.
No que diz respeito à suspensão dos despejos, estes serão suspensos quando o motivo for “demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro” e “mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos”.
Esta proposta do PS para os inquilinos com mais de 65 anos ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que residam há mais de 15 anos no imóvel, prevê que este regime extraordinário entre em vigor até ao final deste ano, com a possibilidade de o prazo de vigência ser encurtado se entrar primeiro o diploma do Governo que altera o regime de arrendamento urbano.
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