Governo tenta acordo na lei laboral: UGT disponível, CGTP contra proposta. E os patrões?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 30 Maio 2018

Depois de ajustar a proposta inicial, Governo tenta acordo com patrões e sindicatos. Do lado sindical, só a UGT está inclinada para um acordo. E os patrões? CCP considera proposta inadmissível.

As alterações ao Código do Trabalho voltam a reunir Governo, patrões e sindicatos esta quarta-feira, depois de o Executivo já ter ajustado a sua proposta inicial na semana passada. Do lado dos trabalhadores, a UGT inclina-se para um acordo, ao contrário da CGTP, que, com a atual proposta, afasta esse cenário. Já do lado do patronato, os representantes do Comércio dizem que tudo depende da versão final que venha a ser apresentada. Tal como está neste momento, o documento do Executivo “não é aceitável”, diz Vieira Lopes. O ECO não obteve resposta das restantes confederações patronais.

Na última reunião, o Governo apresentou aos parceiros um novo documento, com algumas alterações face à proposta inicial. Entre as novidades constava, por exemplo, mexidas no período experimental para trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração.

Outra novidade passava pelo banco de horas por acordos de grupo. Na proposta inicial, o Governo eliminava o banco de horas individual — o que gerou forte contestação dos patrões — e remetia a figura apenas para contratação coletiva, mas agora acrescenta uma nova possibilidade.

Para a CGTP, a segunda proposta do Governo é pior que a primeira. “Obviamente que há matérias impeditivas de qualquer entendimento, exceto se o Governo alterar a proposta”, afirmou Arménio Carlos ao ECO. Desde a manutenção da caducidade à “lista de fundamentos” que é agora elencada no âmbito da denúncia de convenções coletivas, passando pelas mudanças no período experimental e o alargamento dos contratos de muito curta duração, a Intersindical deixa várias críticas.

"Obviamente que há matérias impeditivas de qualquer entendimento, exceto se o Governo alterar a proposta.”

Arménio Carlos

CGTP

Já a UGT admite um entendimento. “Estamos disponíveis para um acordo”, adianta Sérgio Monte, notando que o documento acolheu grande parte das sugestões da central. “Estou convencido de que amanhã só não há acordo se os patrões não quiserem”, continua o dirigente sindical, apontando para propostas “claramente patronais” como o alargamento do período experimental para grupos específicos.

Os representantes das empresas já deixaram críticas às intenções do Governo. Ao ECO, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) refere que a proposta recentemente apresentada “não é aceitável” e que a possibilidade de acordo vai depender da versão final que o Governo venha a apresentar. Os restantes parceiros patronais não se pronunciaram. No final da última reunião, a CIP – Confederação Empresarial de Portugal disse que a proposta melhorou, mas que “está longe de absorver a totalidade de medidas” sugeridas.

Quais são as propostas do Governo?

No segundo documento que apresentou aos parceiro sociais, o Governo manteve muitas das suas propostas mas acrescentou outras. Estas são algumas das medidas na mesa.

  • Reduzir a duração máxima dos contratos a termo certo, de três para dois anos. A duração total das renovações não pode exceder a do período inicial do contrato.
  • Nos contratos de trabalho a termo incerto, reduzir a duração máxima de seis para quatro anos.
  • Limitar a possibilidade de contratação a termo no caso de lançamento de nova atividade de duração incerta ou da abertura de novos estabelecimentos às empresas com menos de 250 trabalhadores (atualmente são 750). Duração máxima dos contratos a termo está limitada ao período de dois anos a contar do lançamento da atividade ou do início da laboração.
  • Afastar a possibilidade de as convenções coletivas alterarem o regime da contratação a termo (nomeadamente criando motivos adicionais que não correspondam a necessidades temporárias ou modificando a regra que proíbe a sucessão de contratos a termo).
  • Eliminar a norma que permite contratar a termo, mas para postos de trabalho permanentes, jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, admitindo-a apenas para desempregados de muito longa duração (há mais de dois anos).
  • Esta é uma novidade no segundo documento: alargar o período experimental para 180 dias, no caso de contratos sem termo, quando estão em causa trabalhadores à procura de primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração.
  • Alargar a duração máxima dos contratos de muito curta duração — aplicáveis a atividades sazonais agrícolas ou eventos turísticos — de 15 para 35 dias, mantendo o limite anual de 70 dias de trabalho com o mesmo empregador. Esta é outra novidade do segundo documento.
  • O Governo já tinha dito que queria introduzir um limite máximo de renovações nos contratos de trabalho temporário. Agora quantifica: seis renovações.
  • É eliminado o prazo de aplicação das normas das convenções coletivas aos trabalhadores temporários e passa a ser obrigatório prestar informação ao trabalhador sobre o motivo da celebração de contrato de utilização.
  • Em caso de celebração de contrato de utilização em violação das regras legais, a sanção passa por integrar o trabalhador na empresa utilizadora a título de contrato sem termo.
  • Criar uma contribuição adicional para a Segurança Social em caso de rotatividade excessiva. Aplica-se a entidades empregadoras com um peso anual de contratação a termo superior à média do respetivo setor de atividade. A taxa é progressiva, até 2%, e tem como base de incidência as remunerações base dos contratos a termo devidas no ano civil em causa.
  • Promover, a prazo, a desmaterialização dos contratos de trabalho a termo e temporários, mediante o cumprimento do dever de comunicação através da plataforma da Segurança Social.
  • Eliminar o banco de horas individual e o banco de horas grupal com origem em acordos individuais. Permitir a adoção do banco de horas por acordos de grupo. Este pode ser instituído e aplicado ao conjunto dos trabalhadores se, após consulta por voto secreto, e com garantia de acompanhamento por representantes dos trabalhadores, for aprovado por 65% dos trabalhadores da equipa, secção ou unidade económica. Se o banco de horas se destinar a 10 ou menos funcionários, e na ausência de representante dos trabalhadores, a consulta será supervisionada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O banco de horas nesta modalidade é válido por quatro anos.
  • As denúncias de convenções coletivas devem ser acompanhadas de fundamentação, podendo deixar expresso, nomeadamente, motivos de ordem económica, estrutural, desajustamentos profissionais, impactos de algumas cláusulas no
    Instrumento denunciado, antiguidade da vigência da convenção coletiva, existência de outros Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho vigentes no setor ou empresa, impactos sociais da caducidade, entre outros.
  • Estabelecer um dever de comunicação perante a Administração do Trabalho em caso de denúncia de convenção coletiva.
  • No âmbito da negociação coletiva, permitir que qualquer uma das partes possa requerer uma arbitragem, para decidir sobre a suspensão temporária do prazo de sobrevigência da convenção coletiva denunciada por um prazo não superior a seis meses, nos casos em que o Tribunal Arbitral entenda que existe probabilidade séria de as partes chegarem a acordo.
  • Alargar o núcleo de matérias que se mantém em vigor quando a convenção coletiva caduca, nomeadamente no âmbito de regimes da parentalidade e segurança e saúde no trabalho.
  • Fixar um prazo razoável para efeitos de adesão individual dos trabalhadores a convenções coletivas de trabalho e estabelecer uma duração máxima para a vigência dessa adesão.
  • Reduzir, de seis para para quatro meses, o período de descontos exigido para aceder ao subsídio social de desemprego inicial, quando o acesso à prestação decorre da caducidade do contrato a termo;
  • Reforçar os quadros técnicos da ACT, nomeadamente na área da Segurança e Saúde no Trabalho e na análise de processos contraordenacionais.

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