Cerca de 86% dos primeiros vínculos de trabalho são a termo
Governo entende que há razões de "adequação, de proporcionalidade e de enquadramento" para o alargamento do período experimental em casos concretos. E estarão expressas na proposta de lei.
Cerca de 86% dos primeiros vínculos são a termo. Ou seja, na grande maioria dos casos, a entrada no mercado de trabalho faz-se através de um contrato a prazo. Os dados, provisórios e referentes a 2017, foram revelados esta segunda-feira por fonte oficial do Ministério do Trabalho.
“São pessoas que não tinham vínculo à Segurança Social, não tinham uma relação contributiva conhecida — ou se tinham, era há muitos anos”, explicou fonte do Governo. Ou seja, o número pode abranger casos residuais de pessoas que já trabalharam, mas essa relação contratual será tão antiga que ‘escapa’ ao sistema informático.
Esta percentagem — 86% de um total de 170 mil primeiros vínculos no conjunto da economia — manteve-se face a 2016 mas aumentou relativamente aos 81% de 2015. Em 2018, os dados dos primeiro meses apontam para cerca de 80%.
Destes 86%, a “larga maioria serão jovens”, indicou a mesma fonte. Já se sabe que o Governo quer eliminar do Código do Trabalho a possibilidade de contratar a prazo, mas para postos permanentes, jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração (mantendo esta possibilidade apenas para desempregados há mais de dois anos).
Ainda no âmbito da contratação a prazo, o Governo também quer, nomeadamente, reduzir a duração máxima dos contratos a termo certo (de três para dois anos) e introduzir uma nova taxa de rotatividade. E acredita que, com o conjunto de medidas desenhadas, a percentagem de 86% “vá diminuindo de forma significativa”.
Período experimental alargado. Para quem?
Ao mesmo tempo que elimina a possibilidade de contratar a termo grupos específicos para postos permanentes, o Governo também quer alargar o período experimental para 180 dias, no caso de trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados há mais de um ano. Esta segunda-feira, o Executivo voltou a salientar que os contratos a prazo são muitas vezes usados como forma de período experimental. “Portanto, o que nós fazemos é uma redução significativa do verdadeiro período experimental”, notou fonte do Ministério do Trabalho.
Para o Governo, aumentar o período experimental até acaba por reduzir riscos, “porque o empregador conhece melhor a pessoa”.
De acordo com o Executivo, o facto de os estágios profissionais passarem a contar como período experimental vai acabar por reduzir o grupo de pessoas abrangidas pelos 180 dias. Além disso, do conjunto de primeiros contratos, uma parte já só pode entrar com período experimental de 180 dias porque diz respeito a “pessoas qualificadas” — e portanto não há aqui qualquer aumento. Outra parte entra no mercado de trabalho via contrato a termo, para funções temporárias, acrescentou a mesma fonte.
“Só por hipocrisia é que podíamos dizer” que o risco de usar o período experimental como contrato a prazo “não existe de todo”, afirmou fonte do Executivo, mas a medida assegura “mais predisposição para contratar sem termo”.
A mesma fonte frisou que “180 dias já existem para muita gente” mas que, ainda assim, “a maior parte do período experimental continuará a ser os 90 dias” porque “é essa a natureza da maior parte dos contratos”.
Medida corre novos riscos?
O Governo já tentou alargar, no Governo de José Sócrates, o período experimental de 90 para 180 dias, mas para a generalidade dos trabalhadores. E há especialistas em direito laboral que entendem que a nova alteração, mesmo que mais limitada, continua a ter problemas de constitucionalidade.
De acordo com o Governo, há aqui razões de “adequação, de proporcionalidade e de enquadramento”, que estarão expressas na fundamentação da proposta de lei. “A anterior proposta não tinha este enquadramento da redução das razões do contrato a termo”, avançou fonte do Executivo.
E quanto ao facto de o período experimental passar a ter em conta aquelas características específicas do trabalhador? Em resposta, fonte do Ministério do Trabalho contrapõe: “Um trabalhador licenciado precisa de mais tempo para aferir a sua competência? Ou seja, quem tem mais formação de base precisa de mais tempo? Aceitamos essa diferença e não aceitamos outra que tem a ver com a experiência profissional?” Porém, “não há nenhuma decisão que não tenha riscos”, admite.
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