Regulador impede Meo de cobrar um euro pelas faturas
A Anacom decidiu que as operadoras não podem cobrar pela emissão de faturas e vai aumentar o conjunto de informação que as empresas têm de disponibilizar nestes documentos.
As operadoras de telecomunicações só vão poder cobrar aos clientes pelo envio das faturas se estes exigirem um nível de detalhe superior. A decisão foi anunciada esta terça-feira pela Anacom, que optou ainda por aumentar o conjunto de informações que as empresas vão ser obrigadas a incluir nas faturas. Na prática, a medida impede a Meo de cobrar um euro pela emissão das faturas em papel, apurou o ECO junto de fonte próxima do regulador.
Este ainda é um sentido provável de decisão, sujeito a alterações. No entanto, a avançar, tem um efeito prático muito concreto: “Os operadores de telecomunicações não podem cobrar aos clientes pela emissão e envio de faturas com o detalhe mínimo agora definido, nem pelas faturas sem detalhe ou com detalhe inferior ao definido, independentemente do suporte e do meio utilizado”, anunciou a Anacom numa nota enviada à comunicação social.
E que informação mínima adicional é que o regulador vai passar a exigir nas faturas? Desde logo, Meo, Nos, Vodafone e Nowo passam a estar obrigadas a indicar na fatura o tempo que falta até terminar o período de fidelização a que o cliente está sujeito, caso se aplique. Além disso, as faturas devem incluir uma estimativa do montante que o cliente tem de pagar a cada mês caso decida rescindir um contrato sujeito a fidelização.
“Tendo em vista permitir aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses, a Anacom definiu o grau de detalhe e informação a incluir nas faturas que os assinantes que solicitem fatura detalhada receberão gratuitamente”, sublinha o regulador liderado por João Cadete de Matos.
Acrescenta ainda a Anacom que “entre a informação a constar da fatura disponibilizada gratuitamente se inclui a data em que termina o período de fidelização e os eventuais encargos a suportar pelo cliente se quisesse terminar o contrato na data da emissão da fatura”. “O nível de detalhe definido permite ainda um seguimento mais fácil, discriminado e transparente dos gastos associados aos pacotes de serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais”, argumenta a entidade.
Apesar destas medidas, os clientes têm liberdade de solicitar junto da operadora o envio de faturas com informação ainda mais detalhada. Este deve ser um “pedido expresso dos clientes” e, nesta medida, nada impede a empresa de cobrar pela emissão dessa fatura com informação adicional face aos padrões definidos pela Anacom.
Meo impedida de cobrar pelas faturas em papel
Este sentido provável de decisão ameaça mais diretamente uma prática iniciada pela Meo recentemente. Em março, soube-se que a operadora detida pela Altice passou a cobrar um euro pela emissão das faturas em papel. O custo foi justificado pela empresa como “um valor simbólico” associado a um “encargo administrativo”, com a empresa a aproveitar também para incentivar os clientes a aderirem à fatura eletrónica, mais ecológica e prática.
Desta forma, a Meo deverá ficar impedida de cobrar qualquer valor pela emissão de faturas, confirmou o ECO junto de fonte próxima da Anacom. O comunicado remetido pelo regulador aos jornais, porém, não faz qualquer menção à Meo. Este dossiê entra agora na fase de consulta pública, que dura 20 dias úteis.
O ECO contactou a Meo no sentido de obter um comentário à decisão da Anacom. Ainda não foi possível obter resposta.
(Notícia atualizada pela última vez às 16h42 com mais informações)
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