Governo aprova novo código. Grandes mutualistas passam a ser supervisionadas pela ASF
Grandes associações mutualistas, como o Montepio, passam para a supervisão do regulador dos seguros. Mas há mais mudanças que o novo código traz para o mundo mutualista.
O Conselho de Ministros aprovou o novo Código das Associações Mutualistas, introduzindo novas regras sobretudo para as grandes mutualistas, como a Associação Mutualista Montepio Geral, que passam a estar sob a alçada da supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
As novas regras entrarão em vigor dentro de 30 dias. Depois, governo e regulador terão até 120 dias para definir as mutualistas que vão passar a estar sob supervisão da ASF, no âmbito do novo regime especial de supervisão. As associações de maior dimensão gozarão, porém, de um período de transição de 12 anos para adaptação ao novo regime.
O diploma hoje aprovado traz poucas alterações ao anteprojeto que esteve em consulta pública nos últimos meses. Ainda assim, há mudanças de substância. Como por exemplo, a comercialização de modalidades de benefícios de segurança social terá de cumprir as mesmas regras a que estão sujeitas os produtos financeiros das seguradoras. Era prioridade do Governo e autoridades reguladoras assegurar que os produtos financeiros das mutualistas passassem a ser fiscalizados por um regulador financeiro, face à ausência de supervisão que existia.
Por outro lado, se o anterior projeto apenas falava em possibilidade, agora as mutualistas com mais de 100 mil associados (caso do Montepio, que conta com 620 mil sócios) vão ser obrigados a ter uma assembleia de representantes, para assegurar a “adequada representação dos associados por áreas geográficas, locais de trabalho ou grupos profissionais”, segundo o novo código.
Esta assembleia de representantes terá o poder de aprovar e alterar estatutos, fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais e ainda fiscalizar os órgãos sociais, entre outras competências.
Mais mudanças
Esta foi a primeira revisão ao Código das Associações Mutualistas em 28 anos. Embora grande parte do código original transite para o novo documento agora aprovado, há mais alterações que vão alterar a vida destas instituições, grandes e pequenas.
Vai passar a existir uma limitação no número de mandatos (três mandatos) a contar a partir de agora. Além disso, são introduzidos critérios de elegibilidade mais exigentes para os titulares dos órgãos sociais. Para reforçar e garantir a sustentabilidade dos produtos das mutualistas, são introduzidos mecanismos automáticos de reequilíbrio entre quotas e benefícios das modalidades que os associados podem subscrever.
Após entrada em vigor do Código das Associações Mutualistas, as entidades terão um ano para proceder às alterações dos seus estatutos em conformidade com as novas normas então aprovadas.
(Notícia atualizada às 13h41)
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