Credores do Banif têm até ao início de agosto para reclamar créditos
Depois de o BdP ter dado início à liquidação do Banif há cerca de um mês, a CMVM vem agora informar que os credores têm 30 dias para reclamar os créditos.
Os credores do Banif têm até ao início do mês de agosto para reclamar os créditos do banco, de acordo com a decisão do tribunal divulgada esta sexta-feira pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Isto depois de o Banco de Portugal ter dado início à liquidação da instituição financeira há cerca de um mês e de o Banco Central Europeu ter revogado a autorização do banco para o exercício da atividade.
“A reclamação de créditos deverá ser apresentada ou remetida por via postal registada mediante requerimento dirigido à Comissão Liquidatária do Banif, com domicílio profissional na Av. Liberdade, 230 – 230 A, 6º Andar, 1250-148 Lisboa, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados após éditos de 5 dias“, de acordo com um comunicado divulgado pela CMVM. Ou seja, têm até 9 de agosto para reclamar estes créditos, disse à Lusa fonte ligada ao processo.
A CMVM indica ainda que a reclamação de créditos deve ser apresentada ou remetida via correio registado para a Comissão Liquidatária do Banif, com morada na Avenida da Liberdade, 230 – 230 A, 6.º Andar, 1250-148 Lisboa. Os credores devem fazer seguir o pedido de reclamação de créditos com os respetivos documentos que os comprovem.
Em junho, o Banco de Portugal pediu a liquidação judicial do Banco Internacional do Funchal (Banif), na sequência da revogação pelo Banco Central Europeu (BCE) da autorização para o exercício da atividade, o que levou o tribunal a decidir, no princípio de julho, o início do processo de liquidação, a nomear a comissão liquidatária (constituída por José Manuel Bracinha Vieira, Carla Sofia Rebelo e João Luís Figueira) e a fixar um prazo para a reclamação de créditos.
Passaram dois anos e meio desde que o supervisor liderado por Carlos Costa decidiu a resolução do grupo Banif e a divisão do banco por três entidades: o Santander Totta, Oitante e Banif. No caso do Banif, após a divisão do grupo, reunia um conjunto de ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais ligados a entidades do próprio grupo.
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