Quais as Câmaras que cobram menos IMI?

  • Marta Santos Silva
  • 16 Agosto 2018

Há 19 autarquias que cobram o IMI máximo, 0,45%, e 143 que escolhem cobrar a taxa mínima, 0,3%. Descubra onde surge a sua Câmara Municipal na listagem e quais as que favorecem mais os proprietários.

Onde se paga mais pela propriedade imobiliária? Se for detentor de um prédio considerado rústico, a taxa é sempre a mesma: 0,8% do valor patrimonial da propriedade em causa que deve ser pago ao município anualmente. No entanto, no caso dos prédios urbanos, as autarquias podem decidir que taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) pretendem aplicar aos proprietários, variando entre 0,3% e 0,45%.

Onde se cobra menos? Há muitas opções. Em Portugal, em 2018, 143 municípios optaram por cobrar a taxa mínima de 0,3%. De Vouzela a Albufeira, passando também por Lisboa ou Ponta Delgada, municípios por todo o país escolheram fixar o IMI dos prédios rústicos no valor mais baixo permitido por lei.

Mais fácil é dizer onde se paga mais. Foram 19, em 2018, os municípios que escolheram a taxa máxima de IMI: Alfândega da Fé, Aveiro, Calheta (nos Açores), Cartaxo, Évora, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Mafra, Nazaré, Nordeste, Portimão, Resende, Santa Comba Dão, Santarém, Seia, Setúbal, Trofa, Vila Franca do Campo e Vila Real de Santo António.

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Só nove concelhos decidiram aumentar o IMI de 2017 para 2018, enquanto houve descidas, nalguns casos diminutas, em 52 municípios.

Quem é isento?

Existem, no entanto, isenções e descontos. Por exemplo, os municípios podem aprovar reduções fixas no valor do IMI dependendo do número de filhos em causa. Se até 2016 as reduções eram em percentagem, desde 2017 passaram a ser fixas, no valor de 20 euros para um filho, 40 euros para dois filhos e 70 euros para três ou mais filhos. Existem 225 autarquias a praticar a redução prevista para famílias com filhos, de acordo com a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.

Desde o Orçamento do Estado para 2015 que foram aprovadas alterações às isenções permanentes ao pagamento do IMI. Quem receber anualmente um valor inferior de 15.295 euros fica isento do pagamento, desde que o agregado não possua imóveis avaliados em mais do que 66.500 euros.

A partir de 2018, os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, que sejam assim reconhecidos pelo município, passam também a estar isentos de IMI. O reconhecimento desta importância histórica por parte da Câmara Municipal confere automaticamente esta isenção.

O que é o AIMI?

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) foi criado na proposta do Orçamento do Estado para 2017, tributando com uma taxa adicional de 0,3% os patrimónios que excedam os 600 mil euros. Excluídos ficam “os prédios rústicos, mistos, industriais afetos à atividade turística, permitindo-se ainda às empresas a isenção de prédios afetos à sua atividade produtiva até 600.000 euros”. No primeiro ano em que foi aplicado, 2017, o AIMI incidiu sobre cerca de 6,5% dos edifícios que suportaram IMI nesse ano.

Contudo, a partir de 1 de janeiro de 2019 os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística perdem a isenção de IMI, de que beneficiavam por um período de sete anos. Esta mudança decorre da alteração ao Estatuto de Benefícios Fiscais publicada em Diário da República na quinta-feira passada. Segundo explicou ao ECO o fiscalista João Espanha, o objetivo é retirar os incentivos a uma atividade que já deu provas de que não necessita de estímulos adicionais dado o rápido crescimento que tem vindo a registar. Em causa está também “a concretização do princípio de que devem ser as autarquias locais a decidir sobre os benefícios fiscais associados às suas receitas próprias”, justifica, por seu turno, a sociedade de advogados RFF.

Por outro lado, em 2019 pode haver uma pequena mudança nas regras do AIMI para proteger os clientes de leasing imobiliário. Há casos em que os clientes que fazem leasing de imóveis a instituições financeiras e que, por o contrato assim estipular, suportam o IMI em causa.

No entanto, embora o imóvel esteja muitas vezes avaliado em menos de 600 mil euros, a carteira total dos bancos está avaliada acima disso, o que faz com que bancos como a Caixa Geral de Depósitos e o Santander Totta possam cobrar a estes clientes o pagamento do AIMI. No ano que vem, o Governo conta que estas situações já estejam acauteladas.

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