Produção renovável abastece 54% do consumo elétrico

  • Lusa e ECO
  • 3 Setembro 2018

A produção de energia renovável abasteceu 54% do consumo nos primeiros oito meses do ano. Isto numa altura em que o Governo decidiu acabar com o preço garantido na produção eólica adicional.

A produção nacional de energia renovável abasteceu 54% do consumo nos primeiros oito meses do ano e 38% em agosto, segundo os dados da REN – Redes Energéticas Nacionais divulgados esta segunda-feira.

De acordo com os dados da REN, entre janeiro e agosto, a produção renovável abasteceu 54% do consumo, repartida pela hidroelétrica com 25%, eólica com 23%, biomassa com 5% e fotovoltaica com 1,6%. Por sua vez, a produção não renovável abasteceu 46% do consumo, repartida pelo gás natural com 26% e pelo carvão com 19%.

Já o saldo de trocas com o estrangeiro “foi exportador”, equivalendo a 7,0% do consumo nacional. Em agosto, a produção renovável abasteceu 38% do consumo mais saldo exportador, com a produção eólica a registar valores inferiores aos normais para o mês.

Segundo a REN, em agosto, as condições hidrológicas mantiveram-se “favoráveis”, com um índice de hidraulicidade de 2,18 (média histórica igual a 1), enquanto a produção eólica registou valores “inferiores aos normais” para o mês, com o índice de produtibilidade a situar-se em 0,89 (média histórica igual a 1).

No mês em causa, o índice de produtibilidade hidroelétrica anual situou-se em 1,19 (média histórica igual a 1) e o índice de produtibilidade eólica fixou-se em 1,01 (média histórica igual a 1).

No mercado de gás natural, em agosto, o consumo total registou uma queda de 12,6%, “com uma contração de 27% no mercado elétrico e um crescimento de 2,9% no mercado convencional”.

Desde o início do ano, o consumo de gás natural registou uma “variação anual de menos 8,3%”, face ao período homólogo, “resultado de uma contração de 28% no mercado elétrico”, que foi em parte compensada por uma subida de 5% no segmento convencional.

Reforço da potência das eólicas travado?

O Governo esclareceu, esta segunda-feira, que deve ser indeferida a atribuição de potência adicional a parques eólicos com preço de venda de energia garantido sempre que essa atribuição prejudique o preço da eletricidade ou o défice tarifário.

“Devendo [o pedido] ser indeferido sempre que se revele desfavorável ao interesse público e ao interesse dos consumidores, nomeadamente, no que se reporta aos seus efeitos no preço da eletricidade, no défice tarifário e nos encargos com os sobrecustos futuros”, lê-se na portaria do Ministério da Economia publicada em Diário da República.

O diploma altera uma portaria de 2015, determinando a consulta obrigatória da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no âmbito dos procedimentos de autorização do sobreequipamento de parques eólicos, relativos à renovação de equipamentos e à instalação de geradores mais potentes que aumentam a potência e a energia vendida à rede.

Além de definir os critérios de decisão a adotar pela ERSE, a portaria fixa ainda os procedimentos para injetar energia adicional e autorizar o sobreequipamento de centros eletroprodutores eólicos, bem como os requisitos para a dispensa de telecontagem individualizada da energia do sobre-equipamento.

Antes da atribuição de autorização para as centrais entregarem mais energia à rede, além da contratada, a ERSE tem de avaliar o impacto de tal autorização nos preços da eletricidade.

Mas é a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que é a entidade coordenadora do controlo prévio dos pedidos de sobreequipamento, cabendo-lhe a decisão de autorizar a sua instalação e exploração.

A portaria publicada entra em vigor na terça-feira, mas é aplicável aos pedidos de autorização que, à data da entrada em vigor, se encontrem pendentes de decisão da DGEG.

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