Reforma. Advogados estagiários e de baixa deixam de pagar Caixa de Previdência

Foram aprovadas em Conselho de Ministros as novas regras da Caixa de Previdência em que os estagiários e advogados de baixa deixam de pagar contribuições mensais como até aqui.

Foi aprovado o decreto-lei que altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). O diploma “vem proceder aos ajustamentos considerados necessários para reforçar a solidez e a sustentabilidade financeira da CPAS e para promover a equidade do esforço contributivo dos beneficiários, que viram os valores das contribuições aumentarem substancialmente em 2015”.

Nesse sentido, entre outras alterações, é eliminada a obrigatoriedade contributiva dos advogados e solicitadores estagiários e prevê-se a possibilidade de não pagamento temporário de contribuições nas situações em que o beneficiário esteja de baixa. Os advogados que já eram pensionistas mas que ainda permanecem no ativo, serão obrigados a pagar as contribuições. O que até aqui não acontecia.

“De modo a garantir uma maior previsibilidade e melhor adequação do esforço contributivo dos beneficiários à realidade económica do país, é ainda alterada a forma de apuramento da base de incidência contributiva, é reduzido o prazo de garantia, de 15 para 10 anos”, concluiu.

Desde 2015 – ainda no mandato de Paula Teixeira da Cruz – que os 35 mil beneficiários da CPAS (advogados e solicitadores) se queixam dos aumentos graduais das contribuições mensais.

Estes profissionais liberais – numa manifestação em janeiro em frente à CPAS – protestaram contra o agravamento dessas contribuições e ainda o facto do desagravamento das mesmas, proposto pela presidência da CPAS ao Governo em dezembro, não estar ainda em vigor.

Desde 2015 que os advogados estagiários passaram a ser obrigados a pagar uma contribuição mensal de 26,46 euros. Obrigação essa que começa na segunda fase do estágio (um ano depois do início) e apenas e só se tiverem atividade aberta nas finanças. Até então, os recém-licenciados não o faziam porque a CPAS isentava os advogados nos primeiros três meses de atividade de pagar qualquer contribuição.

Em entrevista ao ECO no início deste ano, o presidente da CPAS, António Faustino, garantia que em dezembro que enviou ao Ministério da Justiça um conjunto de alterações mas a verdade é que, para já, está tudo ainda na gaveta. Ao ECO, António Faustino respondia ainda que “importa frisar que a proteção na doença dos advogados e dos solicitadores é assegurada pelo Serviço Nacional de Saúde em igualdade de circunstâncias com todos os demais cidadãos, lamentando-se, profundamente, o aproveitamento e a exploração, que se quis mediática, do caso concreto de uma advogada que se encontra acometida por uma doença grave, situação que, naturalmente, merece toda a solidariedade”.

Atualmente, os 243,60 euros são a contribuição mínima exigida a quem tem mais de quatro anos de profissão. Um montante que não tem praticamente qualquer contrapartida já que ao contrário dos restantes cidadãos, os advogados não recebem subsídio se estiverem de baixa, não recebem subsídio parental, se tiverem filhos. Numa situação de baixa normal não só não têm qualquer assistência como é obrigatório cumprir com o referido pagamento.

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