Governo nega cortes na ADSE. Decreto-lei não altera benefícios

O Governo nega que o decreto-lei publicado a 28 de dezembro, e que entrou em vigor a 1 de janeiro, ponha termo às comparticipações no âmbito do regime livre.

Os beneficiários da ADSE que escolhem hospitais sem acordo de convenção não vão, afinal, passar a pagar mais pelos medicamentos e dispositivos médicos. O Governo diz que o Decreto-lei publicado no fim de 2018, e que entrou em vigor no início deste ano, não acaba com as comparticipações. É apenas uma “clarificação [que] foi solicitada pelo Tribunal de Contas“, diz.

“O Decreto-lei 124/2018 não implica qualquer alteração aos benefícios da ADSE face à situação dos últimos anos”, diz o Ministério das Finanças. “Esta publicação vem apenas expressar o que já era habitualmente publicado em Leis de Orçamento do Estado, passando agora a estar previsto em legislação própria, que clarifica as responsabilidades do SNS e da ADSE”, acrescenta.

“Esta clarificação foi solicitada pelo Tribunal de Contas, Entidade Reguladora da Saúde e Provedoria de Justiça”, salienta o mesmo comunicado, em resposta à notícia avançada pelo Correio da Manhã.

O diário dava conta de que a entrada em vigor do novo decreto-lei iria implicar que os beneficiários que escolham usar hospitais sem acordo de convenção com a ADSE passassem a pagar mais pelos medicamentos e dispositivos médicos. O Correio da Manhã contactou mesmo o secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública que disse que “foi tudo feito sem o parecer dos principais interessados, que são os beneficiários da ADSE”.

Os Ministério da Saúde e das Finanças veem agora esclarecer que “o diploma mantém as regras”. “São suportados pelo SNS os medicamentos prescritos ou dispensados a beneficiários de subsistemas públicos como a ADSE, SAD e ADM no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (que engloba os estabelecimentos do SNS e por ele convencionados)” dizem, salientando ainda que tal “já acontece desde 2010”.

É referida apenas uma exceção (alínea b) do n.º 3 do artigo 28º do Decreto-Lei) que o Executivo explica que “previne apenas situações em que uma entidade que é convencionada do SNS é, em simultâneo, convencionada da ADSE”, circunstância que faz com que “a responsabilidade financeira pela comparticipação dos medicamentos e dispositivos médicos é desta última”.

O comunicado esclarece ainda que a ADSE continua a comparticipar os medicamentos dispensados em ambiente hospitalar privado (artigo 28.º) nas situações de procedimento cirúrgico, internamento médico-cirúrgico, tratamento oncológico e atendimento médico permanente.

O conselho geral e de supervisão da ADSE já confirmou também que “se mantém os benefícios da ADSE a todos os que nela estão inscritos, quer nos medicamentos, quer nos dispositivos médicos”, em comunicado enviado às redações. O Decreto-lei em causa “repõe a repartição de encargos entre o SNS e a ADSE, no seguimento do que, foi regulado em sede de Lei de Orçamento de Estado entre 2013 e 2018, que não teve continuidade no OE para 2019”, explica.

O conselho da ADSE relembra ainda que tinha pedido ao Secretário de Estado Adjunto e da Saúde um decreto-lei que “regulasse em definitivo estas situações”.

(Notícia atualizada pela última vez a 17 de janeiro às 16h51 com comunicado da ADSE)

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