PS quer proibição de publicidade de obras só na campanha eleitoral e deixa de fora entidades que não vão a eleições
Os socialistas vão apresentar uma iniciativa que "melhore o espírito da lei". Em causa está a interpretação da CNE sobre a publicidade de obras por parte da Administração Pública.
O PS vai apresentar ainda esta semana um projeto de lei para limitar as restrições na publicidade institucional, de obras e outras atividades, ao período legal da campanha eleitoral e por forma a afetar apenas as entidades abrangidas à natureza da eleição em causa. Se a iniciativa socialista passar a proibição de publicidade institucional acontece apenas nas duas semanas anteriores às europeias, deixando de fora dessa limitação o Governo e as autarquias. A informação foi avançada pelo PS à Lusa horas depois de o presidente da bancada ter admitido avançar com uma iniciativa para pôr fim à polémica gerada pela nota interpretativa da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
De manhã, Carlos César tinha admitido que “o grupo parlamentar do PS está a ponderar uma iniciativa que melhore o espírito da lei” que proíbe o Governo e as autarquias de fazerem publicidade das suas obras até às eleições europeias. As declarações do presidente da bancada socialista ao ECO surgiam perante a contestação dos autarcas e a posição do Governo que dava conta da necessidade de “depurar” a interpretação feita pela CNE sobre uma lei de 2015.
Já esta tarde, em declarações à Lusa, um membro da direção da bancada socialista explicava que o PS estará em condições de avançar no Parlamento com um diploma de alteração à lei, apontando “duas soluções” para acabar com esta polémica. Em primeiro lugar, o PS vai propor que as restrições à divulgação de publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública se limite “aos períodos legais de campanha eleitoral”, ou seja, às duas semanas anteriores ao dia do ato eleitoral. Além da introdução desta norma, de acordo com o mesmo membro da direção do Grupo Parlamentar do PS, “não faz sentido limitar a publicidade institucional de uma autarquia antes de eleições europeias, da mesma forma que não sentido englobar nessas restrições o Governo em períodos de campanha para eleições autárquicas”. “Este trabalho de circunscrever as entidades à natureza da eleição em causa é mais complexo do ponto de vista jurídico”, acrescentou, citado pela Agência Lusa.
Esta legislação foi aprovada em 2015, ainda quando o Parlamento era dominado por uma maioria PSD/CDS. No entanto, uma nota interpretativa da Comissão Nacional de Eleições (CNE) publicada em março tem gerado polémica, principalmente junto dos autarcas.
Em causa está a Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que no seu artigo 10.º, no n.º4, limita a publicidade institucional assim que é publicado o decreto do Presidente da República que marca as eleições. O decreto que marca as eleições europeias, que acontecem a 26 de maio, foi publicado em Diário da República no final de fevereiro. No início de março, a CNE publicou uma nota informativa que tem sido contestada pelos autarcas. Mas não só: uma fonte do executivo citada pelo Jornal de Negócios adianta que o Governo toma nota da leitura feita pela CNE mas acrescenta que o Executivo vai depurar a nota da CNE de alguns excessos.
Fernando Medina, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, defendeu segunda-feira à noite na TVI24 uma intervenção do Parlamento, segundo escreve o Negócios, que acrescenta que a interpretação da CNE tem a concordância total do PSD e do CDS e é “acompanhada” pelo Bloco de Esquerda. Já o PCP alerta para a necessidade de respeitar o princípio de informação das populações. A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considera que a CNE “desvirtua” a lei e pedir uma audiência urgente ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
A posição do PS, conhecida esta terça-feira, permite perceber que os socialistas admitem tomar a dianteira nesta matéria.
A nota informativa da CNE dá alguns exemplos de publicidade institucional que estão vedadas até às eleições.
- “São proibidas expressões que representam verdadeiros slogans publicitários, indo, pois, muito além da simples obrigação de informação requerida (por ex., “Mais de 80% do concelho com saneamento” ou “#ACELERA VILA REAL”)”.
- “No mesmo sentido mensagens que refletem uma atitude proativa da instituição na promoção da qualidade de vida dos habitantes (como por ex. “Continuam a decorrer a bom ritmo as obras de instalação de redes de saneamento básico» ou “o futuro será certamente melhor, mais limpo e melhor para todos em matéria ambiental”)”.
- “A divulgação de tomadas de posição pela entidade pública, ainda que aprovadas por unanimidade dos eleitos de todos os partidos políticos com assento nessa entidade, in casu, a câmara municipal (por exemplo, a cedência de um terreno para aí se construir uma obra ou a requalificação de determinada escola). Tais mensagens assumem conteúdo programático e consubstanciam o exercício da atividade camarária no âmbito do seu programa, extravasando o mero cariz informativo”.
(Notícia atualizada às 16:36 com informações sobre que mudanças quer o PS fazer à lei)
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