Guia, linha de apoio e Q&A. O que os investidores portugueses precisam de saber sobre o Brexit
Os termos (e até a data) do divórcio ainda são incertos. Enquanto as dúvidas persistem, a CMVM criou uma série de iniciativas para dar apoio a aforradores e intermediários financeiros.
Os termos da saída do Reino Unido da União Europeia (UE) são incertos. O prazo atual é 12 de abril, mas é possível uma extensão, enquanto já há preparações para um hard Brexit. Em Portugal, também ainda não há certezas sobre o que vai mudar para investidores e operadores de mercado e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tem lançado uma série de iniciativas de apoio.
O supervisor dos mercados anunciou, esta quinta-feira, a criação de uma linha telefónica destinada a esclarecimentos sobre o Brexit a todas as pessoas individuais ou coletivas cuja atividade ou investimentos estejam no âmbito da CMVM. O número é +351 213 177 104 e as chamadas podem ser efetuadas nos dias úteis entre as 9h30 e as 17h (linha telefónica não gratuita). Além deste contacto, há ainda um endereço eletrónico disponível: brexit@cmvm.pt.
Do lado dos investidores e operadores de mercado, as principais dúvidas sobre o Brexit prendem-se com a atividade em Portugal de instituições financeiras sediadas no Reino Unido, as atividades no Reino Unido de intermediários portugueses e carteiras de investimentos com exposição ao Reino Unido. Tudo irá depender dos termos da saída (que continuam sem ser aprovados no Parlamento britânico).
“Caso seja possível chegar a um acordo entre a União Europeia e o Reino Unido que estabeleça as condições de saída deste último, bem como o quadro das suas futuras relações com a União Europeia, o enquadramento legal que atualmente regula o acesso à prestação deste tipo de serviços manter-se-á em vigor durante o período transitório que vier a ser acordado, pelo que essa instituição poderá continuar a prestar serviços de intermediação financeira em Portugal como até aqui”, explica a CMVM.
Na eventualidade de um hard Brexit, uma instituição com sede no Reino Unido só poderá continuar a prestar serviços de intermediação financeira em Portugal após ter autorização e registo na CMVM. Por outro lado, as autoridades britânicas criaram um regime transitório (Temporary Permission Regime) que permite às instituições sediadas noutros Estados-Membros da União Europeia, como Portugal, que à data tenham autorização para atuar no Reino Unido, continuarem a prestar esses serviços de intermediação financeira no país.
Já para os aforradores, o supervisor clarifica que deverá ser o intermediário financeiro a contactar e a esclarecer os clientes. As questões que devem ser esclarecidas incluem o impacto da saída do Reino Unido para o intermediário financeiro e respetivos negócios, implicações para o relacionamento com o cliente, alterações relevantes aos termos contratuais e direitos contratuais e estatutários dos clientes (nomeadamente direito de cancelar o contrato e qualquer direito de recurso, quando aplicável).
“Caso o intermediário financeiro ainda não o tenha contactado, deverá promover esse contacto, questionando sobre o plano de contingência previsto pela entidade face aos contratos assinados com os seus clientes”, refere ainda. Todas as informações sobre o Brexit estão disponíveis numa área dedicada ao tema no site da CMVM.
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