Falhar adesão ao Via CTT já não prejudica reembolsos de IVA e IRC
Quem não aderir ao Via CTT ou falhar na comunicação dessa adesão às Finanças já não vai ver o seu reembolso do IVA e do IRC suspenso.
Tal como já não implica o pagamento de uma multa, falhar a inscrição no Via CTT ou a sua comunicação às Finanças já não suspende o pagamento do reembolso do IVA e do IRC a esses contribuintes. O esclarecimento foi dado, esta quinta-feira, pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através de um despacho publicado em Diário da República.
De acordo com as regras anteriores, a não adesão ao Via CTT ou a falha da comunicação dessa caixa eletrónica ao Fisco “determinava a suspensão do prazo de concessão do reembolso e da contagem de juros”, sendo o sujeito passivo notificado para regularizar “a falta” no prazo de 10 dias. Caso não o fizesse, o contribuinte veria o seu reembolso indeferido, ficando o valor em causa na sua conta corrente.
A partir de agora, a não comunicação do Via CTT à Autoridade Tributária deixa, contudo, de ter essa consequências, podendo os contribuintes receber os reembolsos com toda a normalidade.
Recorde-se que é obrigatória, desde 2012, a inscrição nesta caixa postal de todos os contribuintes sujeitos passivos de IRC ou passivos de IVA enquadrados no regime normal. De acordo com a lei, os trabalhadores, empresas ou associações nessas condições têm 30 dias após a abertura de atividade para proceder à inscrição no Via CTT, que deve ser comunicada às Finanças.
Até 2019, a falha destes procedimentos implicava o pagamento de multas, mas tudo mudou com o Orçamento do Estado para este ano. Agora quem falhar a inscrição ou a comunicação ao fisco já não paga qualquer sanção.
Esta solução foi aprovada pelos deputados depois de milhares de contribuintes portugueses terem recebido notificações para o pagamento de coimas, em julho do ano passado, pela falta de adesão ao Via CTT. Na altura, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu que os contribuintes podiam “pedir dispensa da multa”, o que gerou algumas confusão e levou à suspensão de todos os processo de contraordenação instaurados. As multas foram, entretanto, extintas e os contribuintes que já as tinham pago reembolsados.
(Notícia corrigida às 16h14. Na notícia original, o ECO indicava que a não adesão ao Via CTT implicava a suspensão dos reembolsos. Tal constituía, contudo, um erro de interpretação)
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