Professores devem ou não fasear os três anos de serviço recuperado? O ECO fez as contas
Fasear ou não fasear a recuperação dos dois anos congelados? É esta a questão a que os professores têm de dar resposta até 30 de junho. Veja as simulações para perceber qual a melhor opção.
Depois de um longo processo negocial e de uma polémica apreciação parlamentar, é agora certo que os professores vão recuperar apenas dois dos mais de nove anos congelados. O que não é certo é como irá tal contagem decorrer, estando nas mãos dos docentes essa escolha: ou recebem esses 1.018 dias em três tranches entre 2019 e 2021 ou de uma só vez, mas apenas no momento da sua próxima progressão. Em causa está uma decisão que exige muitos cálculos e previsões. O ECO foi fazê-los.
Em abril, o Governo fez publicar em Diário da República o diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” na carreira docente, no qual está prevista a recuperação de 70% do módulo de tempo padrão (isto é, dois anos, nove meses e 18 dias) no momento da próxima progressão. “A partir de janeiro de 2019, aos docentes são contabilizados dois anos, nove meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data”, lê-se no decreto-lei nº36/2019.
A essa modalidade veio somar-se já em maio uma outra, desta vez introduzida pelo diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” nas demais carreiras especiais. De acordo com o decreto-lei nº65/2019, a recuperação desse tempo será feita em três momentos (junho de 2019, 2020 e 2021), com efeitos imediatos no “escalão ou posição remuneratória detidos pelos trabalhadores”. Ainda que este diploma se dirija às carreiras especiais pluricategoriais e não especificamente à dos professores (que é unicategorial), esta modalidade também está disponível para os professores, se a considerarem mais vantajosa. Para tal, têm de avisar os serviços do Ministério da Educação até 30 de junho de 2019.
Tomar esta decisão não é, contudo, uma tarefa fácil, já que cada uma dessas opções pode ser vantajosa consoante o caso. Das hipóteses colocadas pelo ECO e segundo os vários cálculos feitos pelo professor Rui Cardoso, parece sobressair uma orientação principal: para quem ia progredir ainda este ano é tendencialmente mais vantajoso fugir do faseamento.
Por outro lado, quem já está no nono escalão deverá optar por receber já no próximo mês a primeira parte desses dois anos que o Governo concordou recuperar, uma vez que a posição seguinte (a décima) é a última da tabela e portanto, se esperar pela próxima progressão para recuperar esse tempo, esses 1.018 dias acabarão por não ter expressão remuneratória.
Confuso? O ECO preparou alguns exemplos claros, que deverão ajudá-lo a perceber as hipóteses em cima da mesa. Todos estes cenários partem do princípio que o docente tenha obtido “Bom” na última avaliação de desempenho e não tenha entretanto concluído um mestrado ou doutoramento, já que esses graus académicos e as notas de avaliações superiores implicam bonificações de tempo de serviço no escalão seguinte, o que complica ainda mais estes cálculos. Também se considera que os docentes dispõem já das horas de formação contínua necessárias à progressão, uma vez que sem cumprir esse requisito o salto não é possível.
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Progredi em 2018. Devo fasear? Sim
À boleia do descongelamento das carreiras que marcou o início de 2018, muitos foram os professores que saltaram de escalão no início do último ano, voltando o relógio a ficar a zeros. Arrancou novamente a contagem de quatro anos, ou seja, 1.460 dias.
De acordo com o decreto-lei especificamente direcionado para os docentes, depois da progressão a 1 de janeiro de 2018, esses profissionais veriam reconhecidos na totalidade os dois anos agora recuperados pelo Executivo de António Costa no final de 2021, na altura da próxima progressão.
Nessa altura, o professor receberia então os tais 1.018 dias, ficando a faltar 433 dias para a sua próxima progressão, já que são precisos 1.460 dias para concretizar esse avanço. Se tivesse progredido originalmente a 1 de janeiro de 2018 e tivesse depois subido de escalão a 31 de dezembro de 2021, esse próximo salto seria a 9 de março de 2023. Com o faseamento, conseguiria antecipar o salto de 2020, acontecendo o segundo no mesmo momento.
Ao optar por fasear, o mesmo docente receberia a primeira tranche do tempo recuperado (340 dias) já em junho, ficando então com 856 dias acumulados (aos 340 dias somam-se os 516 dias que já passaram desde 01 de janeiro de 2018), o que é insuficiente para saltar de escalão. Essa passagem deveria, por isso, acontecer aquando da segunda tranche, a 1 de junho de 2020.
Depois dessa progressão em 2020, o mesmo docente voltaria a progredir a 18 de março de 2023, ficando saldados os dias de recuperação.
Tudo somado, é mais vantajoso fasear o tempo recuperado. Faseamento ou não, a segunda progressão acontece praticamente no mesmo momento, mas o primeiro salto já teria acontecido dois anos antes, no caso de o docente optar pelas tranches. Esse profissional ficaria assim todo esse período a receber um salário mais elevado do que aquele a que teria direito se recebesse os tais 1.018 dias só no momento da progressão.
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Ia progredir a meio de 2019. Devo fasear? Não
Quem já conta ou vai contar com tempo de serviço suficiente para progredir este ano, não deverá encontrar grande vantagem em fasear a recuperação dos dois anos, nove meses e 18 dias. O cenário mais vantajoso será receber tudo de uma só vez.
No caso de um professor que a 1 de julho de 2019 estivesse em condições de progredir, o próximo salto previsto, com o reconhecimento dos dois anos no momento dessa primeira progressão, seria a 6 de setembro de 2020.
Com o faseamento, esse primeiro salto acontece um mês mais cedo, aquando da recuperação dos tais 340 dias, mas essa segunda progressão passa a estar prevista só a 1 de junho de 2021 — quase um ano depois face ao salto previsto com a recuperação total. E se é verdade que, depois desse salto, ainda fica com 259 dias em “depósito”, também o é que na primeira modalidade já tinha estado três anos a acumular tempo de serviço, sendo o faseamento desvantajoso.
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Ia progredir no primeiro trimestre do 2020. Devo fasear? Sim
No caso de um professor que tivesse condições para progredir a 1 de fevereiro de 2020, a próxima progressão aconteceria a 9 de abril de 2021. Isso se a totalidade dos dois anos fossem reconhecidos nesse segundo mês do próximo ano.
Caso esse docente optasse pelo faseamento, esse primeiro salto poderia acontecer já a 1 de junho deste ano, mas o próximo teria de ser adiado para 1 de junho de 2021. Só nessa altura é que o profissional voltaria a reunir os 1.460 dias necessários à progressão, o que difere em poucos meses da data indicada para a primeira modalidade.
Portanto, se optasse por fasear os dois anos recuperados, esse docente ficaria, numa primeira fase e durante mais tempo, a receber um salário superior, já que a primeira mudança de escalão seria antecipada cerca de oito meses. No segundo salto, esse mesmo professor ficaria a receber um salário inferior àquele em que teria direito na primeira modalidade, mas apenas durante um mês. A opção pelo faseamento acaba, ainda assim, por ser mais vantajosa.
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Ia progredir no final de 2020. Devo fasear? Sim
Depois de analisado o início de 2020, o final desse mesmo ano oferece ainda menos dificuldades no momento da decisão, isto é, contas feitas, é aconselhável escolher o faseamento.
No caso de um professor que reunisse condições para progredir a 1 de setembro de 2020, a segunda progressão, à boleia da recuperação dos tais 1.018 dias, aconteceria a 8 de novembro de 2021.
Com o faseamento, esses saltos passariam a acontecer a 27 de setembro deste ano (ou seja, praticamente um ano antes do que o previsto com a modalidade anterior) e a 17 de novembro de 2021.
Mais uma vez, com o faseamento, o docente fica a receber antecipadamente a remuneração resultante da primeira progressão, que é naturalmente superior ao seu escalão atual, mas vê atrasada a chegada ao salário ainda maior decorrente desse segundo salto. Nesse caso, a diferença de calendário deverá ser apenas de poucos dias e portanto não é relevante, sendo preferível optar pelo faseamento.
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Ia progredir só em 2021. Devo fasear? Sim
Este é um dos casos em que encaixa um redondo “sim” ao faseamento dos dois anos, nove meses e 18 dias recuperados.
Sem faseamento, um professor que só reunisse as condições necessárias para progredir a 1 de janeiro de 2021 apenas voltaria a saltar de escalão, à boleia da recuperação do tempo congelado, a 10 de março de 2022.
Ora, com as diferentes tranches, esse mesmo docente conseguiria saltar de escalão a 27 de janeiro de 2020. Com a primeira fase de recuperação (os primeiros 340 dias recuperados em junho de 2019) ainda lhe ficariam a faltar 240 dias de tempo de serviço para um novo salto, atirando para 27 de janeiro de 2020 essa progressão. Depois desse salto, o docente voltaria a progredir a 19 de março de 2022, demonstrando-se a vantagem da opção pelo faseamento, neste caso concreto.
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