Banca está a cumprir travão ao crédito do Banco de Portugal, mas com “algum gradualismo”

A medida macroprudencial do Banco de Portugal que entrou em vigor no início de julho de 2018 está a ser seguida pelos bancos, havendo uma convergência face à meta. Próxima avaliação é em 2020.

A medida macroprudencial do Banco de Portugal, popularmente conhecida como travão ao crédito, que entrou em vigor em julho o ano passado com o objetivo de prevenir riscos para os bancos, situações de sobreendividamento das famílias e riscos para a economia, está a ser respeitada pelos bancos. De acordo com o Banco de Portugal, as instituições financeiras estão a acatar e a aplicar o conjunto de três limites que devem ser tidas em conta na hora de dar crédito às famílias, sobretudo habitação, mas também no consumo, embora com “algum gradualismo”. As recomendações visam o cumprimento de limites ao LTV, taxas de esforço e maturidades dos empréstimos. O BdP pretende manter a medida como uma simples recomendação e não passá-la a determinação, tendo em conta o cumprimento que tem tido por parte das instituições financeiras. Nova avaliação será feita no primeiro trimestre de 2020.

A conclusão consta do relatório de acompanhamento macroprudencial sobre novos créditos aos consumidores, divulgado nesta quarta-feira pelo Banco de Portugal, em que é feito um balanço dos primeiros nove meses de aplicação da medida, com base maioritariamente em informação sobre novos créditos às famílias, reportado por uma amostra de 13 instituições — incluindo instituições especializadas no crédito ao consumo — representativas de cerca de 93% das novas operações de crédito a particulares.

“É possível concluir que as instituições implementaram a recomendação, embora com algum gradualismo”, começa por referir o Banco de Portugal no sumário executivo do relatório, acrescentando que “de uma maneira geral, as instituições estão a convergir para os limites previstos”.

O regulador lembra que “os primeiros meses de implementação da recomendação foram afetados pela existência de operações de crédito cuja avaliação de solvabilidade do mutuário foi realizada antes da sua entrada em vigor”, algo que é particularmente evidente no crédito à habitação, já que o período que medeia entre a análise de solvabilidade e a libertação de fundos é maior do que no caso do crédito ao consumo.

Tendo em conta esses pressupostos, o Banco de Portugal refere que “quando comparados os meses de julho de 2018 e de março de 2019, observou-se uma convergência significativa para os limites estabelecidos na Recomendação”.

Em causa estão as recomendações do Banco de Portugal anunciadas em fevereiro de 2018 e que entraram em vigor no início de julho. Visam que os bancos respeitem três tipos de limites. Nomeadamente, tetos para o rácio entre o montante do financiamento face ao valor do imóvel que serve de garantia (LTV), um limite máximo para o rácio entre os encargos com créditos e o rendimento familiar (taxa de esforço), bem como uma limitação à maturidade dos empréstimos.

De forma desagregada, o regulador da banca refere que relativamente aos limites ao rácio LTV “observou-se uma redução significativa do crédito concedido com um rácio LTV mais elevado“. “Em julho de 2018, mais de 20% do crédito concedido para habitação própria e permanente tinha associado um rácio LTV superior a 90%, reduzindo-se esta percentagem para menos de 1%, em março de 2019”, nota o relatório, salientando que no segmento de crédito à habitação para outras finalidades também foi observada “uma tendência de convergência”.

No que diz respeito ao rácio DSTI (acrónimo na língua inglesa para debt service-to-income) — ou seja, a taxa de esforço –, a instituição liderada por Carlos Costa diz que também se verificou uma “convergência” face aos objetivos da recomendação, referindo que, “tanto no crédito à habitação como no crédito ao consumo, os limites ao rácio DSTI já se encontram dentro do previsto na Recomendação“.

Já os limites à maturidade foram, “de uma forma geral, respeitados, no crédito à habitação e ao consumo”, com o regulador a registar uma redução da maturidade média sobretudo no crédito à habitação. “Em julho de 2018, a maturidade média do crédito à habitação era 33,5 anos tendo passado para 32,7 anos, em março de 2019”, especifica.

Relativamente ao requisito de pagamentos regulares, é dito que “verificou-se um elevado grau de conformidade com a Recomendação“, salientando que em março de 2019 “apenas cerca de 5% do total de crédito concedido não cumpria com este requisito”.

Bancos cumprem, efeitos sentem-se

Se os bancos estão a dar o devido seguimento à recomendação do Banco de Portugal, os efeitos pretendidos no que respeita à avaliação dos mutuários estão a ter efeitos. “De uma forma geral, a implementação da Recomendação parece ter originado melhorias na avaliação de solvabilidade dos mutuários pelas instituições, uma vez que a recomendação estabeleceu um mínimo harmonizado de critérios a serem observados aquando da contratação de crédito”.

O Banco de Portugal identifica ainda uma melhoria gradual no perfil de risco dos mutuários de crédito à habitação, entre julho de 2018 e março de 2019, considerando a conjugação dos indicadores dos rácios DSTI e LTV.

Certo é que desde que entrou em vigor a recomendação do Banco de Portugal é notória uma tendência de desaceleração do ritmo de crescimento da concessão de crédito à habitação. Os últimos dados disponíveis mostram que nos primeiros três meses de 2019, os bancos concederam 2.351 milhões de euros para a compra de habitação, 7,5% acima do mesmo período de 2018, mas aquém o crescimento de 21% verificado entre o primeiro trimestre de 2017 e 2018.

Novo crédito para a casa em desaceleração

Fonte: Banco de Portugal

Os próprios bancos já reconheceram estar a sentir o impacto do travão do regulador da banca no que respeita à procura de empréstimos para a compra de casa. Tal foi assumido no inquérito trimestral aos bancos sobre o mercado de crédito relativo ao primeiro trimestre do ano, realizado pelo Banco de Portugal.

“No segmento dos particulares, verificou-se uma ligeira diminuição da procura de crédito para aquisição de habitação, para a qual terá contribuído a medida macroprudencial aplicada aos novos créditos à habitação e ao consumo pelo Banco de Portugal”, frisava o banco central, que acrescentava, contudo, que no caso do crédito para consumo e outros fins a procura “permaneceu virtualmente inalterada”.

Tendo em conta a forma como os bancos têm implementado a medida macroprudencial, o Banco de Portugal diz que o caráter de recomendação é para manter, não vendo a necessidade para que passe a ser uma determinação. Também não pretende levar a cabo qualquer alteração nos limites criados até à próxima avaliação que ocorre no primeiro trimestre de 2020.

“A análise apresentada neste relatório aponta para que os limites previstos na Recomendação estejam a ser adequados e eficazes no cumprimento dos objetivos estabelecidos. Assim, os limites para o rácio LTV, o rácio DSTI e a maturidade, bem como as exceções a estes limites e o requisito de pagamentos regulares de capital e juros nas novas operações, permanecerão inalterados até à nova avaliação que terá lugar no primeiro trimestre de 2020″, concretiza.

Os limites em vigor à quase um ano são:

  • LTV limitados a 90%

A primeira medida teve como alvo o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia (LTV), com a imposição de limites diferenciados consoante o crédito à habitação em causa. No que respeita ao crédito à habitação própria e permanente, o limite para este indicador foi traçado nos 90%. No caso dos créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente, o teto ficou em 80%, enquanto nos créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária, o limite fica em 100%.

  • Taxa de esforço até 50%

A taxa de esforço associada ao contrato de crédito foi outro dos alvos da imposição de limites. Foi fixada em 50%, para o rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento (DSTI – debt service-to-income). Mas foram incluídas exceções, com limites mais altos. Até 20% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, pode ser concedido a mutuários com DSTI até 60%. Até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, pode ainda ultrapassar os limites previstos ao DSTI.

Para o cálculo do DSTI, as prestações mensais do novo contrato de crédito devem ser calculadas assumindo que são constantes ao longo do período de vigência do contrato. Mas no caso de contratos a taxa de juro variável e mista, deve ser considerado o impacto de um aumento da taxa de juro. No cálculo dessa taxa de esforço deve ainda ser contabilizada uma redução do rendimento do cliente quando o mutuário tenha mais de 70 anos de idade, exceto se, no momento da avaliação da solvabilidade, este já estiver reformado.

  • Maturidades dos créditos da casa baixam para 30 anos

O terceiro limite teve como foco a maturidade original dos empréstimos. No caso do crédito à habitação, o objetivo é que essa maturidade passe dos 33 anos, em média, que acontecia nos novos empréstimos para a compra de casa, em 2016, para 30 anos, mas num processo gradual. Inicialmente foi determinado um teto de 40 anos nos novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente, sendo prevista uma convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022.

Quando esta medida entrou em vigor, no início do mês de julho, vários bancos que permitiam financiamentos por prazos de 50 anos, baixaram para o limite dos 40 anos determinado pelo Banco de Portugal.

no crédito ao consumo, o limite é de 10 anos para a maturidade nos novos contratos.

O objetivo do Banco de Portugal é que os limites aplicáveis para o LTV, o DSTI e a maturidade sejam observados em simultâneo. A medida macroprudencial estabelece ainda que os contratos de crédito devem ter pagamentos regulares de juros e capital.

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