Banco de Portugal e Parlamento olham para a mesma lei e veem coisas diferentes
Parlamento diz que Banco de Portugal tem de publicar no seu site um relatório com dados agregados e anónimos das dívidas à banca. Mas o supervisor tem uma interpretação diferente da lei.
Banco de Portugal e Assembleia da República olham para a Lei n.º 15/2019 relativa os grandes devedores da banca e veem coisas diferentes. E é na diferente interpretação que fazem da mesma lei que reside o braço-de-ferro entre ambas as instituições quanto ao “relatório com o resumo sob a forma agregada e anonimizada da informação relevante relativa às grandes posições financeiras” que o Parlamento diz que o supervisor já devia ter publicado no seu site e ainda não o fez.
Mais concretamente, Banco de Portugal e Parlamento divergem no entendimento que fazem do número 3 do artigo 4.º relativo à “Transparência sobre operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a fundos públicos“, que diz que:
- Nos prazos previstos nos artigos 5.º e 6.º, o Banco de Portugal publica, no respetivo sítio da Internet, um relatório com o resumo sob a forma agregada e anonimizada da informação relevante relativa às grandes posições financeiras.
Para o Parlamento isto é claro: o Banco de Portugal tinha 100 dias a contar a partir da publicação da lei para publicar no seu site o tal relatório, um prazo que está definido no artigo 6.º e que terminava no passado dia 23 de maio. E por isso a instituição liderada por Carlos Costa está a violar a lei, dizem os deputados.
Porém, o Banco de Portugal tem outro entendimento: este relatório só vale para futuros pedidos de ajuda, isto é, só o produzirá quando um banco voltar a receber fundos públicos futuramente. E entende que número 3 do artigo 4.º remete apenas para o prazo do artigo 6.º e não propriamente para o artigo em si, que olha para o passado.
O supervisor não chegou sequer a produzir o tal relatório por considerar que isso não estava previsto na lei, mas também porque o exercício de agregação dos dados é mais complexo do que sugere a lei. Ainda assim, o ECO sabe que o Banco de Portugal fará e divulgará o relatório caso tenha orientações claras do Parlamento para o fazer.
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