Um terço das denúncias ao Fisco relacionada com não emissão de faturas e arrendamento

  • Lusa
  • 8 Julho 2019

De acordo com a Autoridade Tributária, cerca de um terço das queixas recebidas estavam relacionada com a não emissão de faturas ou omissão de rendimentos e com o arrendamento.

Das 1.601 denúncias e participações à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em 2018, cerca de um terço (34%) referiram-se a situações relacionadas com a não emissão de faturas ou omissão de rendimentos e com o arrendamento.

De acordo com o Relatório de Atividades Desenvolvidas de “Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras” de 2018, que foi enviado ao parlamento, “durante o ano de 2018 foram analisadas pela Inspeção Tributária e Aduaneira (ITA) 1.601 denúncias e participações” relativamente a eventuais infrações tributárias.

Deste total, 1.102 denúncias e participações foram provenientes de outras entidades públicas, como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (UIF), a Procuradoria-Geral da República – Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e outras.

As remanescentes 499 denúncias e participações tiveram origem em entidades externas, incluindo particulares.

O número de denúncias e participações registado em 2018 corresponde a uma descida de 39% face ao total de denúncias e participações verificado no ano anterior. Em 2017 tinham sido recebidas e analisadas pela área antifraude da AT 2.618 denúncias e participações relativamente a eventuais infrações tributárias.

Segundo o documento, entre os factos objeto das denúncias analisadas em 2018, destacam-se situações relacionadas com o arrendamento (9%) e com a não emissão de faturas ou omissão de rendimentos (25%), que no conjunto corresponderam a 34% do total de denúncias.

O relatório salienta que “a análise de denúncias ou participações relativamente a eventuais infrações tributárias revela-se uma fonte importante de informação para o apuramento da situação tributária dos sujeitos passivos e um importante auscultador das tendências de fraude”.

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