Como se paga o subsídio de férias na Europa? A Seresco explica
Leis alemãs e francesas não contemplam o pagamento do subsídio de férias. Legislação laboral nacional é mais parecida com a espanhola.
A Seresco, que em Portugal oferece serviços e soluções para a administração de salários e de recursos humanos, analisou a forma como são pagos os subsídios de férias noutros cinco países europeus e percebeu que a lei portuguesa é apenas semelhante à de Espanha.
Na península ibérica, o 13.º mês equivalente a um ordenado (sem subsídio de almoço) está previsto nas leis de trabalho dos dois países, mas há potências europeias como a França e a Alemanha onde não está previsto este pagamento.
“No entanto em ambos países, a lei prevê que podem imperar os contratos coletivos de trabalho, o que poderá levar ao pagamento deste subsídio, como acontece frequentemente”, informa a Seresco.
Já na Bélgica, é pago 92% do vencimento bruto, em que 85% não tem tributação para Segurança Social e 7% é a uma taxa específica e excecional de 13.07%. Na Holanda, outros dos países analisados, o subsídio de férias existe, mas a forma de cálculo é, contudo, diferente: o subsídio é equivalente a 8% do salário bruto anual e é pago a todos trabalhadores.
“Num mercado hoje sem fronteiras, em que muitos são os portugueses que pretendem ou já estão a trabalhar fora, será interessante saber como se processa o pagamento do tão útil subsídio de férias”, acrescentam.
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