CGD condenada por manter sem funções por 10 anos trabalhador acusado de roubar 4,7 milhões

A Caixa Geral de Depósitos foi obrigada a manter nos quadros um trabalhador acusado de se apropriar de 4,7 milhões de euros de dois clientes. Mas manteve-o sem funções durante cerca de dez anos.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi condenada a uma coima no valor de 37.500 euros por ter mantido um trabalhador sem funções durante cerca de dez anos. O trabalhador em causa esteve em litígio com a instituição na sequência de uma suspensão disciplinar e de uma tentativa de despedimento, depois de dois clientes o acusarem de se ter apropriado de uma quantia de dinheiro superior a 4,7 milhões de euros.

A sentença de recurso, a que o ECO teve acesso, foi proferida no passado dia 1 de julho. Apesar de condenar a CGD pela inocupação do funcionário, absolve o banco público do pagamento de outra coima, no mesmo valor, por falta de pagamento de salários e subsídios referentes a 2018. A condenação por violação do dever de ocupação efetiva ainda é passível de recurso.

Porém, o caso é mais complexo do que isso. Isto porque o litígio começou em 2009, quando dois clientes “imputaram ao trabalhador a apropriação de uma elevada quantia de dinheiro de sua propriedade”. Em causa, o montante de 4,735 milhões de euros, num caso que ainda corre termos na justiça e no qual os clientes exigem ao trabalhador, respetiva mulher e, “solidariamente”, ao próprio banco, a devolução daquela quantia.

À data, o trabalhador era coordenador do gabinete de empresas da sucursal da CGD em Oliveira de Azeméis. Na sequência das alegações, a CGD decidiu instaurar um processo disciplinar, suspendendo-o por 90 dias. O trabalhador recorreu à justiça, mas a justiça não lhe deu razão.

Assim, o funcionário da CGD acabou por cumprir a penalização, tendo o período de suspensão sido concluído “em outubro ou novembro de 2010”. Entretanto, a CGD acabou por o despedir, alegando justa causa, mas o trabalhador impugnou o despedimento, que foi “declarado ilícito em 2016, com decisão transitada em julgado” já em 2017. Uma outra sentença veio determinar a sua reintegração nos quadros da CGD, com todos os direitos de antiguidade, tendo transitado em julgado no ano seguinte, em junho de 2018.

Mas nada feito para o trabalhador, que nunca conseguiu regressar ao posto de trabalho que ocupava, apesar de se ter apresentado no balcão para recuperar as funções que tinha perdido. Nem em Oliveira de Azeméis, nem noutros gabinetes da mesma região, nem em funções diferentes, como constataram os inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que realizaram visitas de inspeção às instalações da CGD.

“A verdade é que [a CGD] nunca mais atribuiu funções ao trabalhador e nunca mais deixou que este exercesse quaisquer funções na sua organização”, lê-se na ata de audiência que determinou a condenação da CGD. No mesmo documento, é referido que “está em causa uma questão de confiança” que a CGD “manifesta já não ter, há muito tempo, no trabalhador, e por isso, ao longo destes largos anos, tudo fez para que o trabalhador não voltasse a ocupar qualquer posição na organização”.

O ECO confirmou junto do Tribunal da Comarca de Braga que se encontra pendente um processo interposto pelos dois clientes da CGD contra o trabalhador, a esposa e o banco, acusando-o de se ter apropriado de mais de 4,7 milhões de euros. A sentença deverá ser declarada em setembro.

Contactada, a Procuradoria-Geral da República também confirmou que, no passado, esteve em curso um processo-crime contra o trabalhador, que já terminou. A que se referia? O Ministério Público não divulgou, mas a sentença de recurso que envolve o processo da ACT faz uma breve referência a esse inquérito. “Nestes últimos autos, o processo de inquérito foi inicialmente arquivado, após abertura de instrução, o trabalhador foi pronunciado pela prática de vários ilícitos criminais e, entretanto, o Tribunal da Relação de Guimarães revogou aquela pronúncia, tendo esta decisão já transitado em julgado”, refere a ata de audiência.

O ECO solicitou acesso a este último processo já concluído, que não se encontra em segredo de justiça, mas não foi possível a consulta a tempo de publicação deste artigo.

CGD e trabalhador já se entenderam. Decidem manter silêncio

Certo é que, após vários anos em litígio, a CGD e o trabalhador acabaram por chegar a um acordo para pôr fim ao conflito laboral. O acordo de revogação do contrato de trabalho foi assinado já em abril de 2019, ou seja, cerca de uma década depois.

O ECO contactou o trabalhador, que informou estar sujeito a um acordo de confidencialidade e não quis fazer comentários. Contactada, a CGD também não respondeu às perguntas enviadas pelo ECO, invocado “regras de sigilo que impedem a divulgação deste tipo de informação”.

Mas o silêncio também é mantido do lado de quem acusa. O ECO contactou um dos clientes que acusam o trabalhador da CGD de se ter apropriado do dinheiro, que também recusou fazer “qualquer comentário”, por se tratar de um caso com “aspetos pessoais” da vida privada.

Desconhecem-se mais detalhes sobre os contornos do processo que ainda “corre termos na secção central cível da comarca de Braga”, na qual é pedida a condenação da CGD, do trabalhador e da respetiva mulher ao pagamento dos quase cinco milhões de euros que terão sido roubados a duas clientes. O processo está agora nas mãos do juiz.

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