Fundo de Garantia de Depósitos passa a abranger Crédito Agrícola a 1 de janeiro de 2020
Decreto-lei publicado em Diário da República oficializa a transferência dos depósitos que eram garantidos pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos.
A cobertura de todos os depósitos bancários por um único fundo de garantia já tem data oficial para arrancar. A transferência da garantia dos depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos ocorre a 1 de janeiro de 2020, foi publicado em Diário da República esta segunda-feira.
Essa transferência vai determinar o fim de um sistema em que coexistiam dois fundos de garantia: um fundo para proteger os depósitos da banca em geral e um outro apenas para os depósitos constituídos na rede de caixas do Crédito Agrícola. Com a entrada em vigor deste diploma caberá apenas ao Fundo de Garantia de Depósitos exercer essa proteção.
“O presente decreto-lei transfere a vertente de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) para o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), criando um único sistema de garantia de depósitos a nível nacional“, diz o diploma hoje publicado.
“Um sistema único de garantia de depósitos a nível nacional permite uma maior mutualização dos riscos do setor e uma proteção homogénea dos depósitos, que se traduz numa eficácia acrescida do sistema”, defendia já o Executivo que no passado dia 25 de julho aprovou essa transferência de depósitos. A 31 de julho, coube ao Presidente da República promulgar o diploma.
A gestão da garantia dos depósitos através de um único fundo permite ainda uma maior eficiência na gestão dos recursos e reduz os custos de funcionamento. Permite também separar a função de garantia de depósitos da vertente assistencialista.
Os recursos próprios do Fundo de Garantia de Depósitos ascendiam a 1.543 milhões de euros no final de 2018, montante que cobria 1,16% dos depósitos elegíveis: ou seja, tem 1,16 euros para cada 100 euros de depósitos. O Fundo de Garantia de Depósitos estava responsável por garantir 132.561 milhões de euros em depósitos dos portugueses.
Este fundo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, por instituição de crédito participante, até ao limite de 100 mil euros.
Este fundo, criado em 1992, é acionado em caso de falência de uma instituição financeira, levando os restantes bancos do sistema a injetar o montante necessário para permitir que os clientes do banco em falta possam reaver as suas poupanças no prazo de 15 dias — reduz-se para sete dias no caso de montante abaixo dos dez mil euros.
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